O projeto de conversão 19/2007, oriundo da medida provisória 366/2007, cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. As finalidades do Instituto serão:
- executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
- executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação;
- fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
- exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação;
- promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas de ecoturismo nas unidades de conservação, onde essas atividades são permitidas, bem como programas recreacionais de uso público.
Para o gerenciamento específico das unidades de conservação do Instituto Mendes, ficam criados um cargo de Assessoramento Superior DAS-6, três DAS 4, bem como 153 cargos de Funções Gratificadas nível 1.
O patrimônio, os recursos orçamentários e financeiros, o pessoal, cargos e funções vinculadas ao Ibama, relacionados às finalidades do Instituto Chico Mendes serão a ele transferidos, bem como direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas.
O projeto de conversão está incluído na ordem do dia do Senado desde o dia 3 de julho.
(Por Laura Fonseca, Agência Senado, 10/07/2007)