A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) informa que os processos administrativos referentes a pedidos, ainda pendentes nesta Fundação, de licenciamento de atividades de impacto local, ou de competência delegada por convênio, localizadas nos municípios legalmente habilitados ao licenciamento e fiscalização das atividades de impacto local pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), não serão mais concluídos na Fepam. Agora o município, através de seu órgão ambiental competente, deverá proceder à finalização dos mesmos.
A listagem dos processos de impacto local pendentes, por município habilitado, poderá ser acessada no site www.fepam.rs.gov.br, na opção Licenciamento Municipal do menu na página principal.
A Fepam informa também que, se constatada a existência de um ou mais processos pendentes, cada município habilitado deve requerer junto ao órgão ambiental a transferência desses, bem como comunicar oficialmente aos respectivos empreendedores que a sua finalização será realizada pela prefeitura.
Para agilizar o pedido de transferência, as prefeituras poderão acessar através do site o modelo de requerimento, preenchê-lo e devolvê-lo através do e-mail faleconosco@fepam.rs.gov.br.
Outras informações quanto aos procedimentos necessários à transferência dos referidos processos podem ser obtidas na Central de Atendimento da Fepam, pelo telefone 3225-1588, ramal 251, ou através do Programa de Assessoramento aos Municípios, telefone 3225-1588, ramal 284.
Atualmente 162 municípios estão habilitados a licenciar empreendimentos e atividades de impacto local no Rio Grande do Sul. A listagem destes municípios também está disponível no site da Fepam, www.fepam.rs.gov.br.
(Por Andréa Jover, Assimpren Fepam, 10/07/2007)