A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3955/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que estabelece incentivos fiscais para a instalação de equipamentos antipoluentes em empresas industriais e agroindustriais. O PL permite às empresas deduzir do cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental.
De acordo com a proposta, a dedução não poderá ultrapassar, a cada ano, 15% do lucro tributável. Mas as despesas não deduzidas poderão ser abatidas da declaração de IR dos dois anos seguintes. Além disso, as máquinas antipoluentes serão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Emendas
O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), apresentou parecer favorável à matéria com duas emendas. Uma delas altera o conceito de poluição no projeto, para harmonizá-lo com o estabelecido pela lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6938/81).
Essa lei define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, por exemplo, prejudiquem a saúde da população ou criem condições adversas às atividades econômicas. O texto do projeto considera poluição a degradação do ar, do solo e das águas pela ação de resíduos de qualquer natureza, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A outra emenda inclui na proposta a necessidade de publicação periódica, pelo órgão ambiental, da lista de itens que permitirão a concessão de incentivos fiscais. A emenda também insere dispositivo para impedir que as empresas condenadas por crimes contra o meio ambiente ou em débito com os órgãos ambientais da União recebam esses incentivos.
Tramitação
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Câmara, 09/07/2007)