A empresa ou consórcio de empresas que vencer o leilão para a construção das hidrelétricas de Santo Antônio e de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia, terá que prestar atenção em uma série de questões ambientais, sociais e econômicas, para obter a licença de instalação da obra. As condições vão desde o acompanhamento da reprodução de peixes até a apresentação de medidas mitigatórias (de redução de impactos) às famílias que serão atingidas pelas mudanças no rio após a construção das usinas.
O Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao conceder a licença prévia para a obra, estabeleceu 33 condições para serem cumpridas nas próximas etapas do empreendimento.
“É um conjunto de programas de monitoramento que procura das segurança ao Ibama e à sociedade de que, durante todo o processo, as questões mais complexas estarão sendo monitoradas passo a passo”, disse o presidente do instituto, Bazileu Alves Margarido Neto, em entrevista coletiva.
O órgão federal determinou que se elabore um projeto de transposição de peixes, que será composto por dois canais seminaturais laterais às usinas para permitir a subida das espécies. Outra exigência é o monitoramento da existência de mercúrio no Rio Madeira, e o acompanhamento técnico das escavações em áreas de provável acumulação do metal, visando a sua remoção adequada.
Também há preocupação com relação ao acúmulo de sedimentos (terra e outras partículas sólidas carregadas pela água) nos equipamentos das usinas. Por isso, uma das determinações constantes na licença prévia é a necessidade de monitorar o processo de sedimentação dos reservatórios, da vazão de sedimentos pelas turbinas e vertedouros e da erosão a jusante (rio abaixo) do reservatórios.
Para facilitar a vazão de sedimentos pelas turbinas e vertedouros e a descida de ovos de peixes, o Ibama determinou que as ensecadeiras que venham a ser construídas durante a obra sejam totalmente demolidas.
Dentre as condicionantes sociais e econômicas, o Ibama exige projetos que compatibilizem a oferta e a demanda de serviços públicos no estado, considerando a variação populacional decorrente do empreendimento. Também devem ser apresentados programas para proteger o patrimônio cultural local que possa ser afetado. Além disso, devem ser levadas em conta as recomendações da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre o impacto das obras nas comunidades indígenas locais.
(Por Sabrina Craide, Agência Brasil, 09/07/2007)