A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que não há segredo de Justiça nas denúncias contra as empresas acusadas de serem responsáveis pelo desastre ambiental que provocou a mortandade de peixes no Rio dos Sinos, em outubro do ano passado. As empresas pediram estabelecimento de segredo de Justiça alegando prejuízo à imagem, diante da gravidade das imputações.
Segundo os magistrados, a decretação de sigilo requer comprovação
de relevante interesse social ou necessidade de preservação da intimidade,
principalmente das vítimas. O desembargador Gaspar Marques Batista considerou
que 'o direito à informação sobrepõe-se ao direito de preservação da imagem'.
(CP, 07/07/2007)