O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública a fim de reparar danos ambientais causados em área de preservação permanente, no Município de Navegantes. Conforme a denúncia, as obras do loteamento “Terras de Navegantes”, localizado no Bairro Meia Praia, suprimiram vegetação nativa, típica de restinga.
Na ação, proposta com pedido de tutela antecipada, o MPF-SC requer que os réus procedam o imediato desfazimento das obras, benfeitorias e construções indevidamente realizadas na área de preservação permanente. Requer, ainda, a retirada de aterros e entulhos e a adoção das medidas legalmente previstas para a recuperação ambiental das áreas degradadas, na forma exigida pelo órgão ambiental federal. Outro pedido do procurador da República em Itajaí Alexandre Melz Nardes é de que seja determinado às concessionárias de água (Casan) e energia elétrica (Celesc) o imediato corte no fornecimento dos respectivos serviços públicos no local.
Conforme a denúncia, a empresa Nove de Julho Empreendimentos havia sido contratada pela empresa Narciso Empreendimentos, proprietária do terreno, para executar a obra do loteamento “Terras de Navegantes”. Mesmo sendo o local protegido por lei especial, o empreendimento contava com Licença Ambiental Prévia (LAP nº022/05), expedida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Da mesma forma, o Município de Navegantes, em total desrespeito à legislação ambiental, aprovou o empreendimento em área de preservação permanente. Em conseqüência, a Nove de Julho Empreendimentos, a Narciso Empreendimentos, a Fatma e o município de Navegantes são réus na ação.
Outra irregularidade apontada pelo procurador, é de que mesmo abrangendo a faixa de terrenos de marinha, isto é, dentro da faixa de 300 metros, medido a partir da preamar máxima, não houve anuência do Serviço do Patrimônio da União (SPU) para as obras do empreendimento. Segundo Alexandre, foram destruídos 6,75 hectares de vegetação de restinga e dunas, com uso de terraplanagem para a implantação do respectivo loteamento. No Relatório de Fiscalização feito pelo Ibama, os agentes flagraram um trator esteira arrancando a vegetação pela raiz e cobrindo-a com argila, depois de haver traçados diversas ruas no terreno.
Como pedido final, o MPF requer a declaração da invalidade da licença ambiental prévia e da aprovação de projeto de loteamento “Terras de Navegantes”, expedidos pela Fatma e município de Navegantes, respectivamente. Requer, também, a integral recuperação da área de preservação permanente mediante a apresentação, aprovação e implementação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada perante o Ibama.
(Ascom MPF-SC, 05/07/2007)