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2007-07-05
Transformar passeios públicos de áreas estritamente residenciais em espaços mais arborizados, equilibrando o verde com o concreto, é o projeto de lei do vereador Deoclecio da Silva (PMDB). A idéia é reservar dois terços da largura da calçada, como área permeável e para embelezar a cidade com plantas, e um terço para pavimentação.

A proposta em tramitação na Câmara de Vereadores pode pôr fim aos problemas enfrentados por proprietários de imóveis que hoje destinam parte de suas calçadas para ajardinamento. Pela legislação vigente, o plantio de árvores só é permitido a 30 centímetros do meio-fio. Quem optar por aproveitar parte da grama para a colocação de plantas e flores, como sugere o texto do parlamentar, está sujeito à multa. A matéria sequer entrou em discussão em plenário e já enfrenta resistência. O titular da Secretaria Municipal dos Transportes e Mobilidade Urbana, Jorge Dutra, acha a idéia inviável devido aos padrões das calçadas da cidade.

- Hoje, os passeios públicos têm, em média, dois metros e quarenta centímetros de largura. Reservar 70 centímetros para a circulação de pessoas é muito pouco. Não podemos transformar as calçadas em jardins. Jardim é jardim, e passeio público é passeio público - destaca Dutra, reforçando que é necessário avaliar a proposta com maior profundidade.

Atualmente, quem usa parte das calçadas para jardinagem fora dos padrões permitidos recebe, primeiro, notificação com prazo de 60 dias para ingressar com recurso administrativo. Transcorrido esse período sem qualquer manifestação, o proprietário é multado com no mínimo 10 Valores de Referência Municipal (VRMs) (equivalente a R$ 162), e no máximo 20 VRMs (R$ 324). Não corrigindo a irregularidade e não contestando a multa no prazo de cinco dias, o valor será dobrado.

Segundo o secretário, a fiscalização faz cerca de 500 vistorias por mês em passeios públicos. Segundo Dutra, em maio houve 460 vistorias, resultando em 146 notificações e 30 multas.

Atualmente, para plantar qualquer espécie junto ao passeio público dentro da lei é preciso dominar o teor de várias legislações, como o Código de Posturas do Município, o Código Municipal de Obras, o Plano Diretor de Arborização e os regramentos federais para cadeirantes e deficientes visuais.

- Em alguns casos, dependendo da largura da calçada, até é permitido em áreas estritamente residenciais plantar próximo à grade que separa a área privativa do passeio público, mas para isso é preciso ser feita uma análise técnica. Normalmente, as plantas acabam virando obstáculos para deficientes visuais e cadeirantes - explica Dutra.

O que diz o projeto
O vereador Deoclecio da Silva (PMDB) sugere nova redação ao artigo 144 e acresce parágrafo à Lei Complementar 205, de 12 de agosto de 2003, que institui o novo Código de Posturas do Município.
Art. 144 - Os proprietários de terrenos, edificados ou não, situados em logradouros que possuam meio-fio, são obrigados a executar a pavimentação do passeio fronteiro aos seus imóveis e a mantê-los em bom estado de conservação e limpeza.
§ 2º - O proprietário do imóvel localizado em área estritamente residencial, ao pavimentar o passeio público, poderá reservar 2/3 (dois terços) da largura da calçada como área permeável e 1/3 (um terço) da área com pavimentação, constituindo-se em calçada verde.

(Por Roberto Carlos Dias, Pioneiro, 05/07/2007)


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