O Ministério Público Especial que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhou a Representação no. 0029/2007 ao Presidente do TCERS, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na concessão de autorização para instalação de central de tratamento de resíduos industriais no município de Nova Santa Rita (RS). Os órgãos a serem auditados são: Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita e Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM. Diz a Representação:
"Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O Ministério Público de Contas, por seus Agentes firmatários, nos termos do disposto no artigo 25, inciso I, do Regimento Interno, respeitosamente se dirige a essa Douta Presidência para dizer e propor o que segue.
Falta de EIA/RimaO Ministério Público Especial recebeu documentação (em anexo) dando conta de possíveis irregularidades na concessão de autorização para a empresa Ambiental Transportes e Serviços Ltda instalar no Município de Nova Santa Rita uma central de tratamento de resíduos industriais classes 1 e 2 – resíduos perigosos e não-inertes. Trata-se, na verdade, de cópia da inicial e de documentação instrutiva de Ação Popular que está tramitando na 1ª Vara Cível de Canoas sob o nº 1070007029-8. Segundo consta desses documentos, o procedimento afrontou imperativos da legislação ambiental vigente, mais especificamente aqueles que dizem com a necessária elaboração do competente Estudo de Impacto Ambiental – EIA e a emissão do correspondente Relatório de Impacto Ambiental – Rima, bem assim com a imprescindível ampla publicidade do ato de convocação para a respectiva audiência pública e também com a autorização do Poder Legislativo local.
Sem ViabilidadeAduz-se, ainda, que a área de implantação do projeto apresenta duas restrições ambientais no mínimo (sua localização no perímetro da Região Metropolitana e sua distância de apenas 7 km do Parque Delta do Jacuí), as quais, por si sós, impediriam a emissão da Certidão de Viabilidade concedida pelo Executivo Municipal em 03-05-2002 e da conseqüente Licença de Instalação emitida pela FEPAM sob o nº 23, em 06-01-20051. Concedida, segundo os fundamentos da referida inicial, com base no "volume mínimo de resíduos perigosos a serem processados" e não no "potencial do dano que poderia vir a ser causado ao meio ambiente" (grifos do original). A respeito do tema, em consulta ao Sistema de Informações para o Controle Externo – ICE, verificou-se não existir o seu cadastramento no banco de dados corporativo deste Tribunal.
Auditorias ambientaisAssim, em sintonia com o entendimento de se valorizar e prestigiar a atuação controladora de caráter preventivo, evitando-se que irregularidades venham a se propagar, e até se consolidar, com efeitos deletérios de difícil reparação, e tendo em conta que a matéria em causa também se coloca no conjunto das competências deste Tribunal (art.. 71 da CR), consagrada no próprio Planejamento Estratégico do TCE/RS para o período 2007/2010, com a previsão de realização de auditorias ambientais, sugere-se a consideração da questão aqui suscitada em sede de procedimento de fiscalização a ser efetivado em caráter prioritário, em razão da gravidade dos fatos, junto àqueles Órgãos. Isto posto, o Ministério Público de Contas requer o recebimento e processamento da presente, propugnando por seu acolhimento, com a ulterior remessa da mesma à Direção de Controle e Fiscalização, a fim de serem encaminhadas as providências atinentes. Solicita-se, por fim, seja dada ciência ao Parquet acerca dos encaminhamentos adotados pela Colenda Casa em relação ao particular.
À sua elevada consideração.
MPC, em 13 de junho de 2007.
CEZAR MIOLA, Procurador-Geral
GERALDO COSTA DA CAMINO, Adjunto de Procurador.
(
Máfia do Lixo, 04/07/2007)