O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) finalizou, nesta quarta- feira (04/07), a aprovação da resolução que define regras para o descarte contínuo de água com óleos e graxas associados à produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural. O assunto foi debatido durante os dois dias da 86ª reunião ordinária do Conselho, realizada em Brasília. A resolução entra em vigor após a sua publicação do Diário Oficial da União.
O diretor do Conama, Nilo Diniz, avaliou positivamente o encontro. "Foi bastante produtivo, pois conseguimos votar uma resolução complexa", disse. Diniz lembrou ainda que a reunião serviu para que os conselheiros fizessem sugestões ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) sobre a elaboração do Plano Plurianual, de 2008-2011.
O texto-base da resolução foi aprovado, por unanimidade, no primeiro dia de reunião. Porém, foram apresentadas emendas para alguns pontos. Ainda na terça-feira (03/07), acabou sendo mantido artigo que define a concentração de óleos e graxas na água descartada no mar. As plataformas terão de obedecer a média aritmética simples mensal de 29 mg/l. Por dia, o valor máximo autorizado será de 42 mg/l, desde que seja cumprida a média mensal.
Nesta quarta-feira (04/07), os conselheiros retomaram as discussões sobre a concentração e aprovaram que a quantidade estabelecida pela resolução terá de ser revista em 2012. De acordo com o texto, ficou definido que essa revisão será realizada levando-se em consideração padrões internacionais de concentração.
Foi decidido também que o órgão ambiental competente poderá autorizar o descarte de água produzida acima das condições e padrões estabelecidos na resolução, mas só em contingências operacionais temporárias, mediante aprovação de programa e cronograma elaborado pelo empreendedor, para solução da questão.
O órgão ambiental definirá o descarte e suas condições, em plataformas situadas a menos de 12 milhas náuticas da costa, de acordo com estudo de dispersão apresentado pelo empreendedor. Preferencialmente, deverá se buscar a vazão zero. A resolução proíbe o descarte de água produzida num raio inferior a 10 quilômetros de Unidades de Conservação e a 5 quilômetros de áreas ecologicamente sensíveis.
Com relação ao monitoramento anual da água produzida, foi decidido que deverá ser elaborada uma resolução específica sobre o assunto. Já existe um grupo de trabalho do Conama que estuda padrões e parâmetros para análise de substâncias. Provavelmente, esse grupo deverá também elaborar uma proposta de resolução referente às substâncias de água produzida.
Conferência
Na reunião do Conama, o gerente-executivo da Conferência Nacional do Meio Ambiente, Geraldo Vitor de Abreu, fez uma exposição sobre a terceira edição do evento. Lançada em junho deste ano, a conferência terá como tema as mudanças climáticas. "A Conferência deixou de ser um evento para se tornar um programa do MMA", disse. "Estamos com a expectativa de participação de 100 mil pessoas".
(Por Adriano Ceolin e Rubens Jr., Ascom MMA, 04/07/2007)