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auditoria ambiental
2007-07-04
Em novembro do ano passado, AmbienteBrasil noticiou que as empresas filiadas à Federação das Indústrias do Paraná – Fiep – tinham derrubado a exigência de se submeter à auditoria ambiental compulsória – AAC -, a partir de sentença no Mandado de Segurança impetrado pela própria Fiep, proferida pelo juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira.

O argumento utilizado pela Procuradoria Jurídica do Sistema Fiep para ingressar com a medida judicial foi o de que tais laudos seriam uma forma de as empresas produzirem provas contra si mesmas, o que violaria a Constituição Federal. Isso porque não haveria nenhuma proteção legal às empresas auditadas, no período em que elas se adequassem em relação às não-conformidades ambientais apontadas pelo relatório de auditoria. “Pelo contrário, no dia seguinte a que deu entrada no relatório, a empresa fica sujeita a receber a visita de um fiscal com o poder de multá-la”, disse então a AmbienteBrasil Roberto Gava, coordenador do Conselho Temático de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Fiep e do Conselho da Indústria de Base Florestal.

O Instituto Ambiental do Paraná – IAP -, órgão que recebe e avalia as auditorias, contra-argumentou, garantindo que “no período em que as correções são executadas, a indústria não está sujeita a multas relacionadas às não-conformidades apontadas na auditoria – portanto, não está 'produzindo provas contra si mesma'”.

Passados mais de seis meses, o Instituto Ambiental do Paraná ainda tenta recorrer da decisão, por enquanto sem sucesso. “Isso afetou muito seriamente atividades como usinas de álcool, curtumes e indústrias madeireiras”, disse a AmbienteBrasil a coordenadora da Câmara Técnica de Auditorias do IAP, Ana Cecília Nowacki. “Foram as atividades que mais se valeram da decisão judicial e isso nos preocupa porque elas têm significativo impacto ambiental”, completa.

Ela destaca, porém, que outras indústrias – as não filiadas à FIEP – continuam enviando seus relatórios de auditoria normalmente. A continuidade dos trabalhos vem esbarrando, porém, em uma dúvida. É que o cadastro de auditores habilitados pelo IAP, feito em junho de 2005, tinha validade de dois anos e, portanto, em tese, já estaria obsoleto.

Mas Ana Cecília esclarece que, enquanto a lista de cadastrados permanecer acessível no portal do Instituto, ela continua válida. “Esse cadastro vai ser renovado com base em uma portaria que o IAP ainda vai definir e divulgar em tempo hábil”, antecipa.

Em 2006, chegaram 292 Relatórios de Auditoria Ambiental ao IAP, dos quais 261 foram analisados ainda no ano passado – 170 deles demandaram complementação; 70 foram aprovados e 21, reprovados. No primeiro semestre deste ano, foram analisados 47 relatórios, dos quais 26 exigiram complementação; 18 foram aprovados e três, reprovados. “Está se chegando a um equilíbrio maior”, avalia Ana Cecília, explicando que, no caso de reprovação, a empresa tem que sair do zero: realizar nova auditoria e apresentar novo relatório ao IAP.

A versão da FIEP
O coordenador do Conselho Temático de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Fiep e do Conselho da Indústria de Base Florestal, Roberto Gava, disse a AmbienteBrasil que a Federação  insiste para que as indústrias realizem auditorias ambientais, classificando-as como uma “ferramenta gerencial importante”.

“Jamais a FIEP e qualquer pessoa de bom senso serão contra a auditoria ambiental”, coloca, informando que a entidade alertou ao Governo do Estado, antes de ser votada a lei que implantou o procedimento compulsório, de que ele não seria bem sucedido. “Temos que construir, mas construir é com parceria e entendimento, não com imposições”.

Em resumo, a FIEP garante que apóia a auditoria ambiental proposta pelo IAP, desde que resolvidos dois pontos. Primeiro, que não existam mais as “vulnerabilidades para as empresas”, o escopo da ação judicial ainda vigente.

Segundo, adeus à parte da lei que estipula que o órgão ambiental terá que deixar, durante 30 dias, o relatório da auditoria em domínio público. “Lógico que o caso é de acertar, mas com o direito de reservar-se a não haver publicidade sobre eventuais erros”, diz Gava.

(Por Mônica Pinto, AmbienteBrasil, 04/07/2007)

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