FUNDAMENTOS DO SERH
2001-11-13
A água é bem ambiental, ou seja, é elemento integrante e indissociável do contexto ambiental, embora com sua especificidade. A água, no contexto histórico, é bem econômico, pois apresenta características de escassez potencial ou efetiva, em função dos usos que dela são feitos confrontados com sua disponibilidade, seja em termos de quantidade, seja de qualidade. É ainda um bem público, pela sua importância ambiental, social e econômica associada às características naturais, o que impede que seja tratada como bem privado. A tutela de um bem público cabe ao Estado, em nome da sociedade, o qual deve garantir sua conservação, prevenindo os riscos que possam afetar a qualidade ou a quantidade e sua disponibilização a todos os usuários legítimos, arbitrando os conflitos de uso e promovendo a racionalização dos mesmos