O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, junto à juíza Milena Angélica Drumond, da 3ª Vara de Fazenda Pública, sentença que obriga o prefeito do Rio, Cesar Maia - pessoa física -, a Riotur e a Prefeitura do Rio a pagar uma indenização de R$ 150 mil por afixar sem autorização propaganda da prefeitura nas arquibancadas e no Grande Arco da Praça da Apoteose do Sambódromo, obra de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer tombada pelo Inepac - Instituto Estadual de Patrimônio Cultural.
A Ação Civil Pública foi movida pelo promotor Carlos Frederico Saturnino, da 1ª Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural, depois que o Ministério Público recebeu carta do arquiteto denunciando que ele próprio e os órgãos de tutela do patrimônio histórico cultural já tinham manifestado seu repúdio ao merchandising no bem tombado e solicitaram ao prefeito sua retirada imediata, mas sem êxito algum.
Na carta, Niemeyer lembrava que tão logo foi concluído, "o Sambódromo como um todo - inclusive o Grande Arco - foi objeto de tombamento pelo Inepac" e manifestava sua "surpresa e indignação ao constatar que não somente o Grande Arco, mas também as arquibancadas, foram descaracterizadas com a colocação da propaganda da Prefeitura do Rio de Janeiro, configurando um desrespeito ético, estético e à ordem legal que, estou certo, será reparado a partir de uma Ação Civil Pública".
Ao entrar com a ação, o promotor Carlos Frederico Saturnino disse que de fato se tratava da descaracterização do conjunto arquitetônico tombado do Sambódromo, inclusive o Grande Arco, através da afixação de merchandising da prefeitura na obra do arquiteto Oscar Niemeyer, sem autorização do Conselho Estadual de Tombamento. "A afixação de amplos logotipos na obra, além de descaracterizar o conjunto tombado em notória violação à legislação vigente, constitui privilegiada e ilegal publicidade da prefeitura, em detrimento do interesse público e do patrimônio cultural da cidade", afirmou o promotor na ação.
Os réus foram condenados a retirar a publicidade ilegal no prazo de 30 dias a contar da publicação da sentença e condenados solidariamente e indenizar os danos morais causados à coletividade no valor de R$ 150 mil. Ao tomar conhecimento da sentença, o promotor Carlos Frederico Saturnino disse que "essa decisão inédita no âmbito municipal restabelece a primazia do interesse público na preservação do patrimônio histórico-cultural sobre outros interesses menores e ilegais, além de prestar a devida homenagem e respeito à obra do extraordinário arquiteto Oscar Niemeyer".
(Ascom MPE-RJ, 28/06/2007)