A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados reúne-se na quarta-feira (04/07) e pode votar o Projeto de Lei 3955/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite às empresas deduzir, do cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro, o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental. As máquinas antipoluentes também serão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), apresentou parecer favorável com duas emendas. Uma delas altera o conceito de poluição no projeto, para harmonizá-lo com o conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81). Essa lei define poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, por exemplo, prejudiquem a saúde da população ou criem condições adversas às atividades econômicas. O texto do projeto considera poluição a degradação do ar, do solo e das águas pela ação de resíduos de qualquer natureza, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A outra emenda inclui na proposta a necessidade de publicação periódica, pelo órgão ambiental, da lista de itens que permitirão a concessão de incentivos fiscais. A emenda também insere dispositivo para impedir que as empresas condenadas por crimes contra o meio ambiente ou em débito com os órgãos ambientais da União recebam esses incentivos.
Postos de gasolina
A comissão poderá votar ainda requerimento do deputado Rodovalho (DEM-DF), que sugere audiência pública para discutir a produção de resíduos petrolíferos nos postos de gasolina.
A comissão ser reunirá às 9h, no plenário 2.
(Agência Câmara, 02/07/2007)