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Cia Siderúrgica do Atlântico thyssen-krupp cvrd
2007-07-02
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou na última quinta-feira (28/06), por meio de sua Assessoria de Comunicação, que a promotora Denise Tarin está trabalhando na elaboração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para negociar a viabilidade das obras de instalação da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), complexo portuário e ferrovia em Santa Cruz/RJ. O principal ponto de conflito entre as partes é a supressão de vegetação nativa (mangue) em Área de Preservação Permanente (APP). Existem também na Justiça duas ações civis públicas de associações locais de pescadores questionando o empreendimento quanto à sustentabilidade da pesca. Conforme a Assessoria de Comunicação do MPE-RJ, nesta semana a promotora estará reunida com advogados do empreendedor e dos pescadores para a elaboração do TAC.

Na última quarta-feira (27/06), a gerente de Relações Externas do ThyssenKrupp CSA Companhia Siderúrgica, Mônica Freitas, listou as condicionantes socioambentais estabelecidas em Janeiro de 2007 pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema/RJ). Elas estão divididas entre as já cumpridas, ainda não atendidas e em fase de atendimento por parte do empreendedor. Veja a seguir a situação de adequação do empreendimento.

Condições já cumpridas:
(4) Resolução 001/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): critérios e padrões de emissão de ruídos.
(5) Resolução 303 do Conama, sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente: o órgão estadual competente (SERLA) fixou os limites das faixas marginais de proteção para os três canais existentes (São Francisco, Guandu e São Fernando) e o projeto das instalações da usina observou plenamente estes limites.
(6) Diretriz DZ 1310..R 7  Sistema de Manifesto de Resíduos.
(7) Resolução Conama 358, sobre tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde.
(12) Implantação, durante a realização das obras, de dispositivos de proteção aos pedestres e sinalização para veículos, de modo a minimizar o risco de ocorrência de acidentes.
(13) Cobertura da carga com lona e lavagem de pneus dos veículos na saída da obra, para evitar o transbordamento e o carreamento de material particulado para as vias públicas.
(14) Controle de emissão de material particulado para a atmosfera e de reduzir o nível de ruídos provenientes da execução das obras e do fluxo de veículos.
(15) Atendimento às normas municipais quanto ao tráfego de veículos durante as obras.
(16) Adoção de medidas de controle durante o manuseio e descarregamento de óleo combustível, de modo a evitar que o mesmo se espalhe e atinja os corpos d’água.
(18) Encaminhamento trimestral, à Fundação de Engenharia do Meio Ambiente (Feema/RJ), de relatório de acompanhamento das obras, com as devidas ilustrações.
(19) As empreiteiras contratadas pela ThyssenKrupp CSA estão efetivamente fazendo uso dos balcões de emprego e concentrando a contratação de pessoal nos bairros e municípios vizinhos à obra do complexo siderúrgico.
(21) Os valores limites apontados são itens de garantia dos contratos com os fornecedores de equipamento e tecnologia.
(25) Encaminhamento dos efluentes líquidos do canteiro de obras para tratamento em empresa licenciada para essa atividade, acompanhados do Manifesto de Resíduos.
(26) Envio à Feema, trimestralmente, de relatório informando a quantidade de efluentes líquidos encaminhados para tratamento.
(30) Utilização de desodorizador atóxico e biodegradável em doses adequadas, nos tanques sépticos a serem utilizados no canteiro de obras, devendo o recolhimento dos efluentes ser feito em um período máximo de 24 horas.
(32) Monitoramento da qualidade do ar durante a obra conforme rede de monitoramento proposta.
(33) Apresentação de Projeto de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar e Parâmetros Meteorológicos, prevendo medições contínuas e envio de dados, em tempo real, para a Central de dados de Qualidade do Ar da Feema.
(34) O Projeto de Monitoramento de Emissões Atmosféricas já foi entregue à Feema. O prazo de três dias só não foi cumprido devido à necessidade de discussão técnica detalhada com os técnicos da Feema.
(36) Apresentação do Projeto de Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar e Parâmetros Meteorológicos, prevendo medições contínuas e envio de dados, em tempo real, para a Central de dados de Qualidade do Ar da Feema.
(38) Implantação do projeto relativo as operações de resgate e salvamento da fauna de acordo com o cronograma apresentado.

Condições em andamento:
(10) As condições estabelecidas pelo Instituto Estadual de Florestas foram cumpridas, com exceção do replantio de 200.000 m2 de espécies de mata atlântica, que aguarda definição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente quanto aos locais de revegetação.
(20) Os sistemas de controle ambiental estão, atualmente, em fase de detalhamento de engenharia e serão apresentados conforme cronograma acordado.
(23) Não permissão da mistura da corrente de retrolavagem a Fábrica de Oxigênio (35m3/h) com a corrente efluente do alto forno (105 m3/h).
(24) Encamimnhamento de relatórios mensais de acompanhamento do tratamento de efluentes líquidos do canteiro de obras, conforme determinado na Licença de Operação LO FE 05650, da empresa GAIAPAN.
(29) Execução do Projeto de Captação de Água Bruta, com seu arranjo estrutural conforme projeto devidamente aprovado pela SERLA.
(39) O Programa de Gestão de Transportes prevê uma série de medidas a serem implantadas ao longo das diferentes fases do Projeto. Para a fase atual, todas as medidas previstas foram executadas.
(40) Comprovação, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semadur), do atendimento às compensações ambientais.

O que será atendido apenas na fase de comissionamento/operação:
(1) A ThyssenKrupp CSA não pode iniciar as atividades de operação sem obter a Licença de Operação (LO)
(2) Ao requererr L.O., apresentar documentos sobre a matriz energética a ser utilizada nas fontes de combustão (coqueria, sinterização, altos fornos, central termelétrica e outras).
(3) São itens de emissão de enxofre que devem fazer parte do requerimento da LO.
(8), (9), (17), (27) Dizem respeito a sistemas separadores de óleo e água e envio dos resíduos oleosos para rerefino, aplicáveis a atividades da fase operacional .
(11) Não permitir emissões visíveis de material particulado para atmosfera provenientes da unidade central de concreto, pátios de estocagem, manuseio de descarga de matérias-primas.
(22) - As operações de cortes de bodies e remoção de escória de panela só ocorrerão na fase de operação.
(28) Apresentação mensal, à Feema, em meio digital e em relatórios semestrais, para análise e aprovação, dos resultados do monitoramento da qualidade da água e  dos sedimentos dos rios da Guarda de Guandu e do canal São Francisco.
(31) Implantação do Depósito Intermediário de resíduos de acordo com as NBRs 11.174 e 12.235 da ABNT.
(35) Monitoramento contínuo da qualidade do ar e parâmetros meteorológicos na área de influência do empreendimento.
(37) (41) (42) (43) - Não estão classificadas nos grupos acima por serem, na realidade, regras gerais a serem observadas ao longo de todo o projeto e que, evidentemente, estão sendo seguidas: comunicação de anormalidades (37), manutenção de dados cadastrais atualizados junto à Feema (41), submissão, à Feema, de informações sobre alterações no projeto (42),  atendimento a medidas deterrminadas pela Feema a qualquer momento (43).

(Por Cláudia Viegas, AmbienteJÁ, com informações da Ascom MPE-RJ e da Gerência de Relações Externas do Grupo Thyssen, 01/07/2007)

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