Pescador pegou peixes além da quantidade permitida e em época proibida
A 4ª Câmara Criminal manteve na sexta-feira (29/06) a condenação de um cidadão que pescou diversas espécies de peixes em período proibido para a atividade. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a base da condenação foi a determinação de que comete crime ambiental quem pesca quantidade de peixe superior à permitida, utilizando-se de instrumentos não permitidos.
A pescaria criminosa ocorreu na piracema (época da desova) dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, às margens do Rio Ibicuí, período de pesca não permitida, conforme a portaria nº 17 do Instituto Brasileiro de Proteção ao Meio Ambiente (Ibama).
Além disso, a quantidade de peixes apanhados foi superior à permitida pelo Instituto (mais de 130kg), enquanto os petrechos utilizados para a pesca eram proibidos (duas tarrafas com malha abaixo de 50 milímetros e quatro redes com malha abaixo de 120 milímetros).
Segundo o Desembargador Constantino Lisboa de Azevedo, relator, as provas comprovaram a autoria e a materialidade do delito. O magistrado enfatizou ainda que, em razão ao meio ambiente, todo o ato é importante para a preservação do mesmo.
– Assim, emerge induvidosa a real responsabilidade do apelante pela prática do crime ambiental – frisou.
A pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, foi confirmada.
(Clicrbs, com informações do TJE-RS, 29/06/2007)