Duas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicadas na semana passada vão orientar técnicos na concessão de licenciamentos para supressão, corte ou exploração de vegetação nativa na Mata Atlântica nos estados da Paraíba e Minas Gerais. Essas medidas são as duas últimas que faltavam nos locais onde há Mata Atlântica no país.
As resoluções definem os critérios de vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração nos dois estados. De acordo com o analista ambiental do Conama João Luiz Ferreira, todos os estados que têm Mata Atlântica receberam uma resolução de teor semelhante, adaptada conforme exigências tratadas em câmara técnica.
“A mata, dependendo da bioregião, tem uma especificidade. Os pesquisadores têm argumentos diferentes dependendo da região. Uma espécie que aparece em um lugar não aparece em outro. Essas resoluções servirão para orientar os procedimentos para concessão de autorização de supressão dessas vegetações”.
Segundo ele, a padronização também vai ajudar os técnicos. “As resoluções conduzem o pensamento no estado para que não haja divergência de interpretação no próprio estado. Digamos que no Norte e Sul de Minas vão dois fiscais ao mesmo tempo para o campo. Eles têm de ter um raciocínio semelhante. É isso que uma resolução desse escopo tenta elucidar para o técnico que vai lá”.
A Mata Atlântica era a segunda maior floresta tropical úmida do Brasil, só perdia para a Floresta Amazônica. Percorria todo o litoral brasileiro. Hoje, restam menos de 10% do total.
Ano passado, o governo aprovou a Lei da Mata Atlântica, que estabelece proteção e restauração do bioma e determina a publicação dessas resoluções que organizam os critérios para definição dos estágios de regeneração do bioma.
(Por Priscilla Mazenotti, Agência Brasil, 30/06/2007)