Os índios da tribo caingangue, que ocupam uma área no Morro do Osso, localizado na zona Sul de Porto Alegre, desde abril de 2004, devem deixar o local em 30 dias. O juiz Cândido Alfredo Silva Leal Junior, da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre da Justiça Federal, que tomou a decisão, entendeu que a comunidade indígena não tem o direito de se apropriar do Morro do Osso, uma vez que não conseguiu comprovar os vestígios de antecedentes indígenas no local.
Conforme a sentença, o parque pertence ao município e os índios devem deixar o local. O magistrado determinou que a desocupação deve ser efetuada 30 dias depois da publicação da sentença. 'Eles ainda podem recorrer, mas é muito difícil reverter a decisão, já que ocorreu o julgamento do mérito', afirmou o secretário municipal do Meio Ambiente, Beto Moesch. Se os índios não saírem do Morro do Osso nesse prazo, avisou que a prefeitura pedirá a ajuda da Brigada Militar para a desocupação.
O juiz reconheceu, segundo a sentença, o direito do município de ter a posse da área do parque e das vias públicas adjacentes ocupadas pela comunidade indígena. Impediu ainda que novas construções sejam feitas pelos caingangues no interior ou no entorno do parque. 'Desde que as 26 famílias indígenas ocuparam o parque, ocorreu a depredação do morro, com a retirada de cipós e a realização de várias queimadas', criticou Moesch.
Em 2005, o município ingressou com ação possessória para desocupar o local. Em novembro do mesmo ano, a 6ª Vara Federal Ambiental deferiu liminar, autorizando a desocupação. O Ministério Público Federal, entretanto, solicitou agravo da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acabou concedendo o efeito suspensivo e autorizou a permanência dos índios no local.
(Correio do Povo, 30/06/2007)