Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram, nesta quarta-feira (27/6), voto favorável do relator a projeto de lei da Câmara que dispõe sobre a Política Nacional de Orientação, Combate e Controle dos Efeitos Danosos da Exposição ao Sol à Saúde (PLC 111/05). O projeto, da então deputada Laura Carneiro, recebeu parecer favorável do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) na forma de substitutivo, e será votado agora pelo Plenário.
De acordo com o texto proposto pelo relator, fica instituída a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, com dois objetivos: conscientizar o cidadão sobre os riscos e as conseqüências da exposição indevida ao sol e implementar as medidas necessárias para facilitar ou possibilitar o acesso do cidadão ao protetor, bloqueador ou filtro solar.
Ainda segundo o substitutivo, por meio de leis específicas, o Poder Público reduzirá as alíquotas dos tributos que incidem sobre o protetor, o bloqueador e o filtro solar ou isentará os produtos desses tributos. O protetor, bloqueador ou filtro solar integrará o equipamento de proteção individual do trabalhador exposto ao sol por força de suas atribuições e será fornecido sem ônus ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) portador de doença causada ou agravada pela exposição ao sol.
O texto de Papaléo Paes prevê que o Poder Público veiculará, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica durante o período de férias escolares. E estabelece que os fabricantes deverão acrescentar advertência nas embalagens ou etiquetas de produtos associados à exposição ao sol e na publicidade dessas mercadorias.
Papaléo diz que o câncer de pele constitui uma grave questão de saúde pública que merece ser objeto de políticas e programas de controle, já que pode ocorrer em pessoas saudáveis após serem expostas ao sol, inclusive por razões de trabalho. O senador lembra que o tratamento da doença traz custos consideráveis para as pessoas acometidas, seus familiares e os sistemas de saúde.
O senador ressalta também a gravidade e os custos de doenças como alergias, queimaduras e alterações imunológicas, surgidas ou agravadas devido à exposição ao sol. O relator destaca o caso do lúpus eritomatoso sistêmico e lembra que, embora não haja prova definitiva de que a ocorrência dessa grave doença possa ser evitada pela prevenção à exposição ao sol, os médicos aconselham que o doente não se exponha aos raios solares para não agravar ainda mais seu quadro ou para evitar o surgimento de algumas manifestações da moléstia.
(Por Helena Daltro Pontual, Agência Senado, 27/06/2007)