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2007-06-28
Ainda que as áreas costeiras pertençam à União, no caso de serem zonas de proteção ambiental, podem ser contestadas pelo estado através da justiça comum.  Dessa forma entendeu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar a imediata desocupação de uma área na praia de Naufragados.

Na praia havia uma casa de madeira instalada irregularmente.  O Ministério Público moveu ação pedindo a desocupação da área, a remoção do imóvel e a recuperação do ambiente degradado, uma vez que o local está sob regime de proteção ambiental, inserido em território do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Segundo o MP, a casa não tem projeto aprovado nem alvará de construção, e causa dano ambiental em área definida por lei como de preservação permanente.  Inconformada, a proprietária apelou ao TJ.  Em suas alegações, disse que a competência do julgamento caberia à Justiça Federal, pois a Ilha de Santa Catarina, por ser costeira, pertence à União.  Afirmou também que a ocupação da área é legítima pois ocorreu antes do Código Florestal e de Obras e Edificações do Município.
Para o relator do processo, desembargador Cid Goulart, ficou caracterizado o interesse do estado na proteção do meio ambiente e por isso deve ser reconhecida a competência da Justiça estadual.  O MP, juntou aos autos vasta prova documental comprovando que o imóvel não só está inserido no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro como também que não tem licença para isso.

“O imóvel encontra-se em condições precárias, principalmente no que tange ao saneamento básico.  A apelante sequer trouxe a escritura, documento que poderia, de alguma forma, comprovar a data da ocupação do local”, afirmou o desembargador.  “Verifica-se que a apelante não reside no local com ânimo definitivo, possuindo outra residência com endereço certo, e portanto, a remoção do imóvel não lhe trará conseqüências drásticas”, concluiu.  A decisão foi unânime.  Os desembargadores confirmaram o prazo de 15 dias para que a moradora desocupe a área, remova a edificação e todos os materiais existentes no local, e promova a recuperação do ambiente degradado

Plano de recuperação
Em Florianólis mesmo, outro proprietário de um bar e de uma casa na praia dos naufragados, deve derrubar as construções irregulares erguidas em área de preservação permanente.  A decisão é do juiz substituto Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital.  A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal.
O prazo para cumprimento da ordem é de 45 dias, a partir da data em que não for mais possível recorrer, sob pena de multa diária de um salário mínimo.  Além de demolir o bar e a casa, o réu está obrigado a apresentar plano de recuperação da área ao Ibama ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).  Cabe recurso.

(Jornal do Commercio / Amazonia.org, 26/06/2007)




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