Com base em exceção prevista nas normas ambientais, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Primeira Igreja Batista para que esta possa erguer seu templo em Área de Preservação Permanente (APP), em Criciúma. Localizada no topo do Morro Cechinel, a área já não ostenta mais a vegetação original. Apesar de não ter sido responsável pela degradação ambiental do local, a Igreja se comprometeu a adotar medidas compensatórias para construir no terreno.
O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng baseou-se no Código Florestal, que admite a supressão de vegetação em área de preservação permanente apenas em caso de utilidade pública ou de interesse social, e na resolução 369, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, para propor o TAC. "A entidade religiosa é de interesse público, reconhecido através da Lei Municipal 4.761, e não uma organização que tenha como objetivo buscar o lucro", explica o Promotor de Justiça.
O TAC estabelece que a Igreja só poderá iniciar as obras após obter do órgão ambiental estadual e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura parecer técnico favorável para a operação do empreendimento. Deverá ainda recuperar ou recompor, em 60 dias a parte do terreno que não for atingida pela construção e também uma área de preservação permanente, cinco vezes o tamanho da construção, na mesma sub-bacia hidrográfica, a ser indicada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e pela secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
Os responsáveis pelo templo terão ainda que promover o aproveitamento racional da água; manter projeto de educação ambiental por profissional habilitado; efetuar a coleta seletiva de resíduos, com redução do volume de lixo; e utilizar a melhor tecnologia para controle da emissão de ruídos; entre outras medidas com caráter de preservação ambiental. O TAC também foi celebrado com a Fatma, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura e Procuradoria do Município de Criciúma. O comando do 10º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar Ambiental assinou o TAC como testemunha do acordo extrajudicial.
(Coordenadoria de Comunicação do MPE-SC, 26/06/2007)