O Ibama esclarece alguns pontos sobre a matéria intitulada “Assim não dá” veiculada pela revista Veja no dia 24/06. A empresa referida na matéria foi bloqueada para utilizar o Documento de Origem Florestal (DOF) no dia 09 de outubro de 2006 por irregularidades apuradas nas declarações de estoque de madeira, juntamente com várias outras empresas que tentaram fraudar a declaração de estoque no Sistema. O que significa que estava suspensa a geração de crédito de transporte de madeira para essa empresa e para todas as outras com as quais ela negociava.
O número de DOFs emitidos irregularmente pelo servidor foi 9.426 e, não 19.000 como informado na matéria.Todos foram interditados, os créditos bloqueados não puderam ser usados pelas empresas envolvidas na fraude, evitando assim que se consumasse o delito. Devido aos sinais de alerta e critérios de malha, o novo sistema permitiu, com agilidade, que a ação do servidor fosse descoberta em apenas três dias. Ou seja, o Ibama identificou a fraude, estancou o processo e encaminhou denúncia para a Polícia Federal, que iniciou as investigações, ao mesmo tempo em que se instaurava um processo administrativo para apuração interna. Isso demonstra que o sistema permite, sim, mais agilidade na identificação e controle da fraude e transparência nas ações do governo.
Histórico
Em dezembro de 2006, um servidor desbloqueou indevidamente a empresa no sistema liberando-a para aquisição de créditos. No antigo sistema dificilmente a irregularidade seria apurada antes de efetivado todo o procedimento do corte à venda da madeira o que poderia levar até um ano quando, então, estaria consumada toda a fraude. Hoje, pode-se identificar inclusive de qual computador o servidor realizou a operação irregular.
O intuito das empresas era a geração de créditos que pudessem acobertar volumes de madeira existente nos seus pátios provenientes de desmatamentos ilegais. Os créditos da empresa foram novamente inibidos e não se permitiu a legalização de madeira explorada ilegalmente.
Dentre os vários motivos que levaram à modernização do sistema, foi preponderante o estabelecimento da resolução 379 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), por proposição do Ibama, determinando que todas as informações dos sistemas de controle sejam disponibilizadas para a população.
Informamos ainda que no dia 15 de dezembro de 2006 o DOF deixou de ser o sistema de controle utilizado no Estado do Pará, passando a ser utilizado o sistema estadual. Naquela data, mais de 650 empresas (cerca de 30% das empresas daquele Estado) estavam bloqueadas pelo Ibama no Sistema DOF por irregularidades ou para averiguação de informações. Estima-se que com este monitoramento o novo sistema evitou o transporte irregular de cerca de 9.150 caminhões de madeira e 197 mil caminhões de carvão somente naquele Estado. Ações como esta era impossível no sistema anterior.
(Por José Humberto Chaves, Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - Diretor Substituto- Ibama, 26/06/2007)