A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 24/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que obriga as empresas a lavar o uniforme de seus empregados, caso utilizem produtos nocivos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente. Segundo a proposta, as empresas poderão fazer a lavagem diretamente ou contratar serviços terceirizados, desde que o tratamento dos resíduos da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente. Pela proposta, caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento da medida.
A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Angela Portela (PT-RR), que destacou a importância da medida para a proteção da saúde coletiva e dos trabalhadores. "Não faz sentido que o trabalhador, ao fim do expediente, leve tais substâncias ou resíduos para sua casa e ponha em risco a família, seus vizinhos e toda a comunidade", defendeu.
Alterações
A comissão aprovou duas emendas da relatora à redação do projeto, com o objetivo de deixar o texto mais claro e evitar interpretações dúbias. A primeira emenda reitera que a responsabilidade do empregador pela lavagem e guarda dos uniformes ocorrerá apenas nos casos de empregados que manipulem produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Assim, no caso de um laboratório químico, por exemplo, a obrigação não recai sobre o uniforme de trabalhadores de áreas administrativas, mas apenas daqueles que lidem diretamente com substâncias tóxicas.
A segunda emenda estipula o valor da multa em caso de descumprimento das novas regras, o que não constava no texto da proposta original. No caso de infração, a multa será de R$ 500 por empregado.
Lavagem doméstica
Segundo o autor, empresas de São Paulo já adotam a medida. Mas, nos demais estados, as instituições transferem essa tarefa para seus empregados, que cuidam da limpeza dos próprios uniformes. Para Dr. Rosinha, a lavagem doméstica das roupas onera o trabalhador pela aquisição de produtos de limpeza e obriga a utilização doméstica de produtos perigosos, que não devem ser utilizados por donas de casa sem conhecimento dos riscos, material de proteção adequado e treinamento específico. "A lavagem do uniforme na residência do empregado pode ainda provocar a contaminação de sua família, pela mistura das roupas", alertou.
O deputado também alerta para casos como o de uso de uniformes por empregados de hospitais, clínicas e laboratórios que trabalham em dois lugares diferentes. "O simples fato de o mesmo uniforme ser usado na rua, em transporte coletivo, para o deslocamento entre dois empregos e do emprego para a residência não é recomendado, pois expõe a riscos de contaminação os pacientes das instituições de saúde, a população, o trabalhador e sua família", comentou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 26/06/2007)