O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não pode bloquear, penhorar ou liberar verbas de convênios do estado do Piauí com autarquias federais. A determinação foi tomada em caráter liminar pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo governador do Piauí.
No caso, as verbas repassadas por entidades federais para o Piauí têm como objeto a construção de barragens contra a seca no semi-árido, serviço intermediado pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Piauí (Comdepi). No entanto, o TRT-22 tem tomado decisões para bloquear, penhorar e liberar valores desses convênios para pagamento de verbas trabalhistas em favor da Comdepi, que não aufere lucro por sua intermediação nos serviços.
Para o governador estadual, tais decisões, violariam preceitos constitucionais fundamentais, como a independência dos poderes, prevista nos artigos 167, inciso VI e X, bem como o do princípio federativo, previsto nos artigos 1º e 18, todos da Constituição Federal.
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ADPF, determinou a imediata suspensão do bloqueio das verbas, a devolução dos valores já postos à disposição da Justiça do Trabalho, além de estabelecer que as Varas da Justiça do Trabalho do Piauí se abstenham de executar bloqueios dessa natureza.
No mérito, o governador do Piauí pede o reconhecimento pelo Supremo, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, da impossibilidade de utilização de valores oriundos de convênios para outros fins diversos daqueles a que se destinam.
ADPF 114
(Revista Consultor Jurídico, 24/06/2007)