A melhor forma de impedir crime contra o meio ambiente é fazer com que o acusado sinta no bolso o dano causado. A observação foi usada pelo juiz Antonio Carlos de Oliveira, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, para condenar um fazendo a pagar R$ 100 mil de indenização à União por manter em cativeiro 20 pássaros silvestres. Cabe recurso.
O juiz considerou que a indenização tem o caráter punitivo e pretende proibir esse tipo de prática, além de servir de exemplo para que outros não atentem contra a natureza.
A condenação será revertida para o Fundo Municipal de Defesa Ambiental. O juiz considerou incontestáveis as provas produzidas pelo Ministério Público para fundamentar a condenação.
(Revista Consultor Jurídico, 23/06/2007)