A população da cidade de Santo Antônio de Jesus, município da Bahia, acompanhará esta semana o capítulo decisivo de uma tragédia iniciada na manhã do dia 11 de dezembro de 1998. Neste dia, 64 pessoas morreram na explosão de uma fábrica de fogos de artifício.
Após quase nove anos, na quarta-feira (27/06), seis integrantes da família de Oswaldo dos Prazeres Bastos, proprietário do galpão, e dois funcionários da fábrica irão a julgamento no fórum da cidade no Recôncavo Baiano.
De acordo com a promotora de Justiça Lucélia Silva Araújo Lopes, os réus são acusados de homicídio simples e tentativa de homicídio por dolo eventual, ou seja, crime em que o autor é acusado de assumir o risco de produzir o resultado de morte. A pena pode variar entre seis e 20 anos de prisão.
“O que extrai das provas dos autos é que o senhor Oswaldo não atendeu qualquer norma regulamentar do Exército, ou do Ministério do Trabalho, ou mesmo, as normas para evitar acidentes com uma atividade altamente perigosa que é o fabrico de fogos”, explica a promotora.
Quem vai dizer se eles são culpados ou inocentes, acrescenta, é a população de Santo Antônio de Jesus por meio do corpo de jurados. Como o processo ainda está em primeira instância, caberá recurso.
Devido a demora no julgamento e à falta de assistência por parte dos acusados e do Estado brasileiro às famílias das vítimas, o Movimento 11 de dezembro e a organização não-governamental Justiça Global entraram com ação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CDIH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).
“A ação foi apresentada em 2001. Em outubro de 2006, o Estado Brasileiro, em audiência na Comissão, assumiu a responsabilidade da tragédia e propôs uma solução amistosa para que o caso não continua-se tramitando na Comissão”, explica a advogada da Justiça Global Luciana Garcia.
Procurado pela Agência Brasil, o advogado da família de Oswaldo dos Prazeres Bastos, Alfredo Venet Lima, disse que apresentaria os argumentos de defesa apenas perante o júri. Para ele, Bastos não deveria ser julgado. “O senhor Oswaldo não é proprietário da fábrica, ela pertencia ao filho dele, Mario Prazeres Barros. Ele não tem legitimidade passiva para residir na ação penal porque ele não era proprietário, não desenvolvia nenhuma atividade na fábrica”, argumenta Lima.
(Por Erich Decat, Agência Brasil, 24/06/2007)