AVALIAÇÃO DA CONTAMINAÇÃO FOI SUBDIMENSIONADA, DIZ MÉDICO
2001-11-12
A Lei dos Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998, que prevê multas pesadíssimas passíveis de serem aplicadas a casos de contaminação, não pode ser acionada neste caso porque, de acordo com Villas Boas, não é retroativa. - Mas podemos utilizar o Código Civil e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que, independentemente de culpa, estabelece responsabilidade objetiva por danos contra o meio ambiente, garante o promotor. Tanto ele quanto Carvalho questionam o trabalho de reparação do dano que está em andamento. - Estão começando a encapsular o material contaminante, mas ainda estamos preocupados porque a reparação não é plena, afirma o médico. Ele reconhece que falta experiência, em nível mundial, com relação às técnicas de remediação de sítios contaminados por metais pesados, mas que existem critérios internacionalmente reconhecidos que poderiam orientar a estratégia de abordagem da população de Santo Amaro, exposta aos riscos do chumbo. O último laudo pericial apresentado em juízo sobre o caso, de acordo com Carvalho, tem uma amostra muito pequena, em termos de avaliação, e é insatisfatório para medir parâmetros biológicos e ambientais. - Além disso, as técnicas estatísticas amostrais estão incorretas ou indefinidas, os métodos laboratoriais estão insuficientemente definidos e faltam critérios de controle de qualidade para as determinações laboratoriais realizadas, alega o médico.