A Assessoria de Comunicação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou à reportagem do AmbienteJÁ, no início da tarde desta quinta-feira (21/06), que a efetivação do aporte de R$ 1,48 bilhão ao projeto do complexo da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), em sociedade entre o Thyssen Krupp Steel AG e Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), dependerá da adequação do contrato de financiamento a termos legais. O
anúncio do financiamento feito nesta quinta-feira no site do BNDES, conforme a Assessoria de Comunicação, significa que foram aprovados pela diretoria do banco a carta consulta e o enquadramento do projeto. “Ele está aprovado pelo colegiado de diretores, mas para consolidar o financiamento é necessária a assinatura de contrato público que somente será efetuada mediante a apresentação de todas as certidões e documentações pertinentes ao projeto, dentro da lei”, informou a assessoria. Isto significa, na prática, um longo percurso dos empreendedores para fazer cumprir um rol de 47 condicionantes exigidas pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
Licença de InstalaçãoO projeto da siderúrgica tem Licença de Instalação (LI número 011733) expedida em 28 de setembro de 2006 pela Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) e pela Fundação de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Feema), assinada pela presidente da Feema, Isaura Fraga. O texto da LI afirma que “a CECA poderá deliberar pela desnecessidade de EIA/RIMA para a alteração do projeto apresentado para a termelétrica prevista no projeto, com base no parecer técnico do professor Dr. Luiz Drude Lacerda, da Universidade Federal Fluminense”. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 27 de setembro de 2006, tem validade até 28 de setembro de 2009. A previsão dos empreendedores e do BNDES é que a usina esteja operando em 2009.
Vistoria apontou problemas ambientaisUma vistoria conjunta realizada em 15 de fevereiro deste ano por integrantes das Feema – Norma Crud Maciel e Márcia de Sá Farah – e da Fundação Instituto Estadual de Florestas do Estado do Rio de Janeiro (IEF) – Alberico Martins Mendonça e Felipe de Souza Queiroz –, com a participação do Ministério Público Estadual apontou diversas irregularidades nos procedimentos de instalação do projeto da siderúrgica. A vistoria foi realizada para apurar denúncia de aterramento e demsatamento do manguezal onde está sendo implantado o Terminal Portuário que pertence à CSA.
Segundo os técnicos, na área vistoriada há uma típica planície de inundação – área plana onde a variação de altitude não deve exceder 1,5 metro. Ela está próxima do Canal de São Francisco e do Gaundu, recebendo um grande volume de água doce na época das chuvas, o que implica a fomação de brejos, áreas baixas, permanentemente inundadas. A vegetação típica é junco ou cebolinha (Eleocharis interstincta- Cyperaceae) e taboa ou rabo-de-gato (Typha angustifolia-Typhaceae). Nas margens dos canais e na área de contato com a baía de Sepetiba, há ocorrência de manguezal. Na vistoria, os técnicos do IEF lavraram auto de infração contra o empreendedor devido ao corte raso de vegetação do mangue, o que está em desacordo com os termos da LI e fere a Lei Estadual 3.467/2000.
Ainda de acordo com a vistoria, para drenar o terreno, o empreendedor abriu novos canais e aprofundou e alargou os antigos. Esses canais estão ladeados por diques com cerca de um metro de altura e 0,6 metro de largura. Ao cavar material e depositá-lo para a formação do dique, samambaias foram arrancadas e misturadas ao sedimento – o que é comprovado por levantamento fotográfico realizado pelos técnicos. O dique cavado está em desacordo com um dos termos de restrição impostos pelo Ministério Público Estadual.
O dique está sendo construído próximo à área que será ocupada pela coqueria da usina e isolou um manguezal, represando água. Caso essa água não seja escoada, haverá morte de árvores por asfixia, com conseqüente dano ambiental. “As plantas de mangue estão fisiologicamente adaptadas a um período de afogamento, que é aquele em que a maré enche. Contudo, se o período se torna muito longo, as plantas morrem por asfixia”, aponta o documento da vistoria, fornecido pelo MPE-RJ. O representante do empreendedor afirmou aos vistoriadores que serão instaladas bombas para a remoção de água desse dique.
Outro problema é a eliminação da pequena mata paludosa que está sendo provocada pela obra, próximo à área onde está sendo implantado o canteiro para a fabricação de pilares de uma ponte. “As plantas estão sendo arrancadas (gravatás), cortadas (tucuns) e amontoadas. “Em face ao exposto, é conveniente que o empreendedor remova as plantas dessa mata para um viveiro, onde seriam plantadas em vasos especiais e, após a conclusão das obras, elas seriam reintroduzidas no projeto paisagístico do empreendimento”, recomendam os vistoriadores, acrescentando que “são plantas autóctones da Mata Atlântica fluminense e de grande importância para a alimentação da fauna”.
Além desses danos, os técnicos apontam ainda a supressão de vegetação de forma irregular para fazer o estaqueamento da ponte. Segundo eles, os procedimentos adotados nesta tarefa estão em desacordo com as exigências requeridas pela IEF/RJ, que recomendou que “a intervenção naquela Área de Preservação Permanente colonizada pelo manguezal se daria através de um método de construção em balanço de modo a permitir que se faça apenas poda da vegetação e não o corte raso”.
Um outro laudo de vistoria, assinado pelo biólogo e mestre em Ciência Ambiental, Osny Pereira Filho, em 6 de fevereiro de 2007, aponta que “o traçado da ponte de interligação não foi alterado conforme a sugestão e recomendação do Ministério Público discutida em reunião”. O biólogo acrescenta que essa alteração propiciaria a redução e a minimização dos impacos sobre a flora e a fauna do manguezal no trecho do bosque. “Sugere-se que a proposição seja atendida e faça-se a recuperação da área desmatada, incluindo ainda uma compensação, em metro quadrado, de pelo menos três vezes em relação ao trecho degradado”, afirma o documento assinado pelo perito. Corroborando a avaliação dos técnicos da IEF/RJ e da Feema, Pereira Filho também recomenda “a abertura emegencial do dique principal no trecho de intersecção com o Canal de São Fernando, controlando a vazão para que não provoque erosão e/ou assoreamento no manguezal a jusante do dique” e “após a normalização do nível da água, executar a remoção total do dique e fechamento do canal principal”.
ErramosNa matéria “
MP/RJ deve entrar com ação contra projeto siderúrgico da CVRD e Thyssen-Krupp”, veiculada em 19/06, as informações referidas sobre análises do traçado da ferrovia e das obras do porto do empreendimento da CSA, que estão sendo realizadas pelo promotor de Justiça Dr. Ricardo Campanelle, são oriundas da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, e não do Ministério Público Federal daquele Estado.
(Por Cláudia Viegas, com informações do MPE-RJ, AmbienteJÁ, 22/06/2007)