O Poder Público Municipal responde por acidentes nos depósitos de lixo que administra. O entendimento pacificado foi aplicado pela Justiça mineira ao condenar o município de Sete Lagoas ao pagamento de indenização e pensão mensal aos pais de uma menina morta no lixão público. A garota morreu em 2001, em decorrência de queimaduras provocadas pela queda numa vala com lixo em brasas. Cabe recurso.
Segundo os pais da menina, na época do acidente o depósito de lixo não possuía qualquer proteção, delimitação ou placa que advertisse sobre o perigo do local. Afirmaram que a situação era antiga e de conhecimento da prefeitura, que nada fez mudá-la.
A indenização aos pais será de 100 salários mínimos e a pensão de 2/3 do salário mínimo durante o período em que a garota tivesse entre 14 e 25 anos de idade. Completado o tempo, a pensão passará a 1/3 do mínimo e será devida até a data em que a vítima completaria 65 anos.
A decisão do TJ baseou-se nas provas testemunhais e no Boletim de Ocorrência lavrado no local. Acompanharam o relator Brandão Teixeira, os desembargadores Caetano Levi Lopes e Francisco Figueiredo.
Processo 1.0672.02.077131-3/001
(Revista Consultor Jurídico, 21/06/2007)