Ao término da sessão realizada em 16 de junho, em Madri, o Tribunal Permanente dos Povos concluiu que a petrolífera espanhola Repsol YPF é culpada por uma série de ações que causam danos aos países onde a empresa está instalada, especialmente na América Latina.
O Tribunal escutou diferentes testemunhas que deram depoimentos parecidos sobre o impacto negativo da Repsol sobre as populações e os ecossistemas próximos aos poços e campos petrolíferos onde a empresa faz suas operações. Um foco especial do Tribunal foi dado à Colômbia, onde as violações dos direitos humanos causados por transnacionais são mais fortes.
"Especial responsabilidade têm as empresas transnacionais que trabalham na América, dada a obrigação que têm de respeitar os direitos humanos reconhecidos nos pactos internacionais aplicáveis nestes países, tal como disse a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o artigo 36 da Carta da Organização dos Estados Americanos", ressalta a declaração final da sessão.
Segundo o Tribunal, existem indícios suficientes para acusar a empresa de ser culpada de contribuir com a destruição ambiental do planeta, promover o deslocamento de populações indígenas, continuar com o saque de recursos nos países do Sul, colocar em perigo a possibilidade de as gerações presentes e futuras de continuar vivendo de uma forma digna, entre outras.
Alguns dos pedidos feitos à Repsol pelo Tribunal é para restituir as comunidades indígenas o seu território nas condições mais parecidas que se tinha antes da sua presença; retirar toda sua atividade das zonas onde a população local o solicitar ser de forma imediata; converter sua atividade desde a extração, processo e distribuição de hidrocarbonetos em energias renováveis, especialmente a eólica e a solar; respeitar y cumprir os acordos internacionais de direitos humanos, o que deveria ser constatado através da realização de uma auditoria externa.
A declaração pede ainda ao governo espanhol que assuma as responsabilidades causadas pelas atividades de suas empresas transnacionais em outros países e obrigue a empresas transnacionais espanholas a respeitarem Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional do Trabalho.
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Adital, 19/06/2007)