A Justiça Federal condenou a União e o Estado de Santa Catarina a cumprirem o Protocolo de Intenções assinado em janeiro de 1992 entre os governos federal e estadual, para compensação dos prejuízos à comunidade indígena Duque de Caxias, da reserva situada nos municípios de José Boiteux e Vítor Meireles, em função da ocupação de parte de suas terras pela bacia de acumulação da Barragem Norte, construída no rio Itajaí do Norte, no Vale do Itajaí (SC). A juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, considerou que parte das medidas não foi efetivamente cumprida, conforme demonstram documentos constantes do processo.
De acordo com a sentença, proferida na última sexta-feira (15/06), a União deve repassar os recursos para que o Estado execute as obras. A sentença prevê, entre outras obriga ções, a abertura e melhoria de estradas e a construção de casas e de uma escola. A Fundação Nacional do Índio (Funai), que também é ré no processo, está obrigada a remover o cemitério indígena existente na bacia de acumulação e a elaborar e executar o Programa Ibirama, para reequilíbrio sócio-econômico e cultural da comunidade afetada. O prazo para conclusão das obras será de três anos, a partir da data em que não couber mais recurso. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A construção da Barragem Norte foi prevista em decreto de junho de 1975, com a finalidade de conter cheias. Na ação civil pública, proposta em novembro de 2003, além de exigir o cumprimento do protocolo, a comunidade alegou que teria havido perda da identidade cultural, requerendo indenização em dinheiro. A magistrada entendeu que o processo de descaracterização cultural é anterior à construção da barragem – o que foi admitido no processo – e negou o pedido. Além d isso, a juíza lembrou que a barragem foi construída com interesse público e trouxe benefícios para toda a comunidade da região, prevenindo ou diminuindo os efeitos das cheias.
Obras a serem executadas pelo Estado, com recursos da União:
– abertura e macadamização de uma estrada ligando a Aldeia Sede à Aldeia Toldo (12 km);
– melhoria da estrada municipal hoje existente ligando a Aldeia Bugio ao município de José Boiteux, e que contém trechos críticos junto às Serras Moema e Vigante, em José Boiteux;
– elevação da Ponte sobre o Rio Platê;
– construção de ponte pênsil sobre o Rio Hercílio, em local viável técnica e financeiramente;
– construção de dez casas destinadas à Aldeia Toldo (etnia Guarani);
– construção de escola de 285 m²;
– construção de duas igrejas de 69 m²;
– construção de duas casas de pároco de 51 m²;
– construção de uma unidade sanitária de 18 m²;
– construção de um campo de futebol.< br>
Processo nº 2003.72.05.00.6252-5
(Justiça Federal, 20/06/2007)