Seis supermercados de Campo Erê (SC), que reiteradamente comercializavam alimentos impróprios ao consumo e com prazo de validade vencido, foram condenados ao pagamento de multa em sentença proferida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Jean Pierre Campos, e estão proibidos de vender produtos sem inspeção sanitária e fora dos padrões de higiene e saúde. Antes de promover a ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) realizou audiência pública para orientação dos comerciantes na Comarca, com a participação dos proprietários destes supermercados.
O Promotor de Justiça também propôs termo de ajustamento de conduta (TAC) a estes comerciantes, com prazo de até 60 dias para que adequassem o comércio em seus estabelecimentos, mas o acordo extrajudicial não foi aceito. A ação foi necessária, segundo Campos, porque os supermercados continuavam oferecendo alimentos sem condições de consumo e atingiam um grande número de pessoas, clientes dos estabelecimentos. "O risco para a população da região é muito grande, pois alimentos contaminados podem causar várias doenças, como infecções alimentares, salmonelose, gastroenterites, teníase, cisticercose, toxoplasmose e alterações hormonais", explica o Promotor de Justiça.
"Evidente que na pequena Comarca de Campo Erê os aspectos sócio-culturais são também relevantes e podem até indicar ausência de má-fé por parte dos réus. Mas isso não impede a punição de suas condutas ilícitas. Se providências não forem tomadas, as pessoas terão de adquirir alimentos nas cidades vizinhas, ou então, submeter-se ao risco de ingerir alimentos com maior probabilidade de contaminação", explicou o Juiz de Direito Ezequiel Rodrigo Garcia na sentença.
A multa aplicada na sentença pelas ocorrências já registradas é de R$ 1.000,00, em até quatro parcelas mensais, que cada um dos comerciantes deverá recolher ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). A decisão também determina proibição de vender ou expor à venda produtos com prazo de validade vencido, ou de origem animal sem identificação de origem e sem inspeção sanitária, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a cada ocorrência, e que os comerciantes façam registro no Serviço de Inspeção Municipal, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00.
Os supermercados que deverão adequar seu comércio são o Mercadinho Leal, Mercado Central, Minimercado e Bar Compre Bem, Mini Mercado Alvorada, Pedro Jabornick ME e Mercado Rodoviária. Para preservar a saúde dos consumidores, o MPSC desenvolve o Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal, de orientação e fiscalização, que baseou a atuação do Promotor de Justiça em Campo Erê.
(Coordenadoria de Comunicação Social/MP-SC, 20/06/2007)