Com a finalidade de proteger a qualidade do meio ambiente e da saúde humana, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou projeto de lei que determina a substituição de embalagens plásticas convencionais por recipientes biodegradáveis.
O projeto (PLS 259/07) dispõe sobre a instituição do Programa de Substituição de Embalagens Plásticas Convencionais por Congêneres Biodegradáveis, que terá o prazo de cinco anos para sua implementação. Depois desse prazo, haverá uma avaliação oficial dos resultados do programa, para se decidir sobre sua manutenção ou sobre a adoção de modificações.
As pessoas jurídicas de direito privado que invistam na fabricação de embalagens plásticas biodegradáveis receberão incentivos fiscais e creditícios nos termos de legislação específica, de acordo com a proposta de Maria do Carmo.
Visando ao cumprimento da proposta, são definidas como embalagens a serem substituídas qualquer invólucro utilizado com a finalidade de acondicionar e transportar produtos e mercadorias em geral, inclusive sacos de lixo, bem como embalagens plásticas convencionais.
O programa de que trata o projeto tem entre seus objetivos minimizar o impacto ambiental causado pela disposição final inadequada de embalagens de plásticos convencional. Também pretende incentivar o uso de produtos ambientalmente corretos e a adoção de tecnologias ambientalmente saudáveis.
Em sua justificação, Maria do Carmo argumenta que medidas como reciclagem não são suficientes para reverter a poluição causada pelas embalagens plásticas que levam séculos para se decompor. Segundo a senadora, a solução definitiva passa pela fabricação intensiva de plásticos biodegradáveis, combinada com um programa de substituição coercitivo dessas embalagens.
A proposta está em tramitação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa, e tem como relator o senador Valter Pereira (PMDB-MS).
(Por Laura Fonseca, Agência Senado, 19/06/2007)