A Promotora de Justiça da Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Biguaçu (SC), Cristina Costa da Luz Bertoncini, propôs, na sexta-feira (15/06), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal que autoriza a farra do boi em Governador Celso Ramos. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) requer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) a suspensão, por meio de liminar, da lei nº 542, publicada em 18 de abril de 2007 e, ao final da apreciação da ADI, que a norma seja declarada inconstitucional.
Cristina Costa da Luz Bertoncini sustenta que a lei municipal afronta o preceito estabelecido pelo artigo 182, inciso 3, da Constituição Estadual, que versa sobre o dever do Estado de defender e preservar o meio ambiente e a vedação de práticas que submetem os animais a crueldades. Na ADI a Promotora de Justiça argumenta que, apesar da intenção do legislador municipal de proteger os animais utilizados no evento, a realidade demonstra que é da essência daquela manifestação cultural a prática de violência contra o animal.
"Mesmo com o respeito às limitações impostas pela lei impugnada, o fato de soltar o boi e persegui-lo em grupo, incitando-o durante um longo espaço de tempo, inevitavelmente caracterizará a crueldade, o sofrimento desnecessário", reforça Cristina Bertoncini. A lei que regulamentou a farra do boi em Governador Celso Ramos, sob a denominação de "brincadeira do boi", traz restrições como a punição dos organizadores nos casos de danos à integridade física dos animais e exige cadastro prévio do evento junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal. "A ocorrência de crueldade contra os animais é indissociável da prática, independentemente da denominação, quer seja 'farra do boi' ou 'brincadeira do boi'", entende a Promotora de Justiça.
Na ação, o Ministério Público recorda ainda que a deflagração de processo legislativo para normatizar a farra do boi não é novidade. A lei estadual nº 11.365, de 4 de abril de 2000, foi promulgada nos mesmos moldes da lei municipal de Governador Celso Ramos. No artigo 1º da norma estava expressamente prevista a vedação de tratamento cruel com o animal e de perturbação da ordem pública. Apesar da preocupação demonstrada pelo legislador estadual, a lei n° 11.365/00 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já se manifestou sobre o tema e julgou inconstitucional a farra do boi. "A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da Constituição Federal, que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade", sustentou o ministro Marco Aurélio de Mello em julgamento ocorrido em 1997.
(Coordenadoria de Comunicação do MP-SC, 18/06/2007)