Toda floresta pública, antes de ser destinada à concessão para manejo sustentável, deve passar por um diagnóstico ambiental que indique as possibilidades e limitações para a produção de bens e serviços florestais.
Esse diagnóstico, chamado Relatório Ambiental Preliminar (RAP), é elaborado por uma equipe multidisciplinar, sob coordenação do Serviço Florestal Brasileiro. Essa é uma das exigências que a Lei de Gestão de Florestas Públicas prevê para garantir mais segurança e transparência nos processos de concessão florestal.
Por meio das informações contidas no RAP, o Serviço Florestal Brasileiro poderá indicar a melhor opção de manejo florestal para a área a ser licitada. O RAP deverá ser submetido à aprovação do Ibama.
Segundo Tasso Azevedo, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, "o RAP é uma das garantias de que o manejo a ser aprovado para as áreas de concessão seja o mais criterioso possível", afirma. "Ele garantirá que uso da floresta não ameace as espécies nativas e respeite o direito das populações locais", conclui.
Consulta pública
Para definir o conteúdo desse relatório, o Serviço Florestal Brasileiro e o Ibama estão promovendo uma consulta pública, via internet, sobre a minuta de Instrução Normativa (IN), que dever ser editada pelo Ministério do Meio Ambiente. Quem tiver interesse poderá opinar sobre o conteúdo que será exigido na elaboração do RAP e os procedimentos que o diagnóstico terá de seguir. A minuta da IN também será submetida à avaliação da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP).
O RAP será conduzido em todas as áreas de florestas públicas que sejam direcionadas à licitação, com exceção de Florestas Nacionais. Nessas, os planos de manejo substituem o RAP.
A minuta da IN está disponível na página eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro. Quem quiser contribuir na construção do texto final da minuta pode enviar um e-mail para o seguinte endereço: info@sfb.gov.br, indicando no campo "assunto" a palavra "RAP". A data limite para mandar as sugestões é 30 de junho.
CGFLOP
A Comissão de Gestão de Florestas Públicas foi criada com a nova Lei de Florestas Públicas, Nº 11.284, tem função consultiva junto ao Serviço Florestal Brasileiro. É formada por 24 representantes do setor governamental, empresarial e da sociedade civil organizada.
(Ascom MMA, 15/06/2007)