A cidade de Mauá (na Grande São Paulo) está proibida de fazer rodeios, touradas e outras atividades que envolvam maus tratos e atos cruéis contra animais. A decisão foi tomada, na quarta-feira (13/06), pelos 25 desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista. O colegiado manteve a validade da Lei municipal nº 3.967/06 em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito da cidade.
A prefeitura de Mauá recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir a suspensão da norma. Argumentou que não caberia ao presidente da Câmara dos Vereadores promulgar a lei vetada pelo prefeito. Para o município, a lei violaria o princípio da independência e harmonia entre os poderes por tratar de matéria administrativa reservada ao chefe do Executivo.
O Tribunal de Justiça entendeu que não houve invasão da esfera de competência do Executivo no ato do presidente da Câmara de Vereadores, pois este tem competência concorrente para legislar sobre o assunto. Para a maioria do Órgão Especial, a proteção ao meio ambiente é assunto de interesse local e não motivo para se cogitar de vício de iniciativa.
O relator do processo, desembargador Munhoz Soares, entendeu que a norma não atribuiu qualquer função ao Executivo nem tratou de matéria administrativa. Para ele, vereadores têm competência para legislar sobre o assunto, em que o interesse é a proteção do meio ambiente, especialmente a fauna. O desembargador também ressaltou que já existem leis federal e estadual sobre o tema.
A decisão foi por maioria de votos. O desembargador Walter de Almeida Guilherme, que acompanhou o voto do relator, argumentou que a lei complementa a legislação existente e que não é incompatível com a Constituição. Ficaram vencidos os desembargadores Maurício Ferreira Leite e Souza Lima.
Atividade que envolve maus tratos de animais já foi motivo de decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro Eros Grau se manifestou sobre o assunto afirmando que sujeitar a vida animal a experiências de crueldade não é compatível com a Constituição Federal.
Na semana passada, a Justiça da Bahia cancelou uma vaquejada programada para a cidade de Serra do Ramalho (BA). O juiz Roberto Wolf proibiu a vaquejada por conta dos maus tratos que os animais sofrem neste tipo de competição.
Em maio do ano passado, as provas Laço ao Bezerro e Laço em Dupla da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos (no interior de São Paulo) também foram proibidas por decisão da Justiça.
(Revista Consultor Jurídico, 15/06/2007)