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patrimonio historico
2007-06-15

A Casa Ody, construída originalmente em estilo enxaimel, representativa da cultura dos imigrantes alemães, localizada em Hamburgo Velho, cidade de Novo Hamburgo, deverá ser conservada pelos seus proprietários, com base no princípio da função social da propriedade. O Município deverá de se abster de licenciar o funcionamento no local de qualquer atividade lesiva ao prédio. O imóvel situa-se na Rua Gen. Daltro Filho, nº 924.

A casa foi retratada em uma litografia de 1865, de Oscar Constatt, em que aparecem as construções da atual Rua Daltro Filho. O Ministério Público, em 1993, depois de matéria no jornal NH (25/6/93) abordando a situação dos prédios considerados históricos no bairro Hamburgo Velho, propôs diversas medidas para a sua conservação, sem que nenhuma fosse implementada pelos proprietários ou pelo Poder Público.

Após seis anos de inquérito civil, o Ministério Público promoveu, em 1999, uma Ação Civil Pública, junto ao Foro de Novo Hamburgo, contra os proprietários, integrantes da Família Ody e o Município. A liminar foi concedida para que os proprietários tomassem medidas para a urgente conservação do imóvel, como o cerco do terreno para evitar invasões. Eles também ficaram obrigados a apresentar projetos de engenharia para solucionar problemas urgentes relacionados à conservação do prédio e a não alterar parcialmente ou destruir o imóvel.

Ao longo do inquérito e processo judicial, a casa deixou de ser invadida por diversas famílias, foi abandonada e, sob a tutela do Ministério Público e da Justiça, reconstruída por seus proprietários e detentores da sua posse. O Município sustentou que o imóvel é uma singela casa antiga, não passível de tombamento, por não ser e não significar patrimônio histórico ou cultural, sequer estando agasalhada pela legislação de urbanização local. E que a conveniência e a oportunidade do tombamento não competem ao Poder Judiciário.

Sentença

Em sentença, a Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo, Fernanda Carravetta Vilande, em julho de 2005, declarou ter a Casa Ody valor histórico e cultural e responsabilizou a família Ody e o Município de Novo Hamburgo pela sua conservação.

O Município recorreu da decisão ao TJ. Alegou que não cabe ao Município ter ônus com a conservação de imóvel particular. Afirmou também que o imóvel não é tombado. Requereu a improcedência da ação.

Tribunal

O Desembargador Irineu Mariani, relator, entende invocável o princípio da função social da propriedade, incluído na Constituição Federal, art. 5º, item XXIII, dentro “de uma concepção atual do chamado direito de propriedade, que sabidamente não é absoluto”. “No caso”, continuou, “o imóvel, pela sua tradição, estilo arquitetônico e outras características, conquistou a qualidade de testemunho histórico e cultural da colonização alemã em nosso Estado”.

Lembrou também que o tombamento não é a única forma que o Poder Público tem para proteger o patrimônio histórico e cultural. É possível, afirmou o Desembargador Mariani, entender que a proteção histórico-cultural independe até mesmo de qualquer ato administrativo, sendo possível inclusive a declaração judicial.

Para o magistrado, esta é pelo menos uma dimensão da função social da Casa Ody: servir de testemunho. Mesmo que o imóvel houvesse sido tombado, o Município não seria responsável pela sua conservação, o que estaria ao encargo de quem detém o domínio. Votou no sentido de desobrigar o Município da conservação do imóvel em conjunto com os proprietários.

O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal acompanhou o voto do relator e esclareceu que é facultado à parte “proceder à denominada desapropriação indireta ou optar por pedir redução de IPTU, na forma da lei”. Também o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini acompanhou o relator. A sessão de julgamento ocorreu em 6/6.

Proc. 70014117121

(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ RS, 13/06/2007)

 


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