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incra assentamentos reforma agrária
2007-06-15
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recebeu 592.852 hectares oriundos de terras griladas no estado do Amazonas.  As glebas faziam parte das fazendas Seringal Palhal (localizada no município de Canutama, com 365.045 hectares), Jacutinga (94.227 hectares), São Jorge (37.580 hectares) e O Riozinho (96 mil hectares), localizadas no município de Tapauá.

A devolução dessas áreas ocorreu por decisão do conselheiro Paulo Schmidt, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atuou como relator nos processos PP 239 e PCA 4570.  Schmidt analisou recurso apresentado pela Procuradoria Regional do Incra no Amazonas, que questionava decisões do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AM).  As decisões reconheciam como legítimos registros de terras que haviam sido cancelados anos antes por outra instância do TJ/AM, a Corregedoria Geral.

Essa decisão representa um avanço no combate à grilagem de terras na região do Amazonas, segundo o procurador-chefe do Incra, Valdez Adriani Farias.  Para ele, os principais prejudicados com a decisão do CNJ são os grileiros.  E os principais beneficiados, a reforma agrária e a União.  “Com esta decisão o CNJ protagoniza um papel importante no combate à grilagem.  Cabe agora ao Incra fazer a destinação dessas áreas a quem precisa de terras e quer produzir.  De acordo com a Constituição Federal, essas áreas devem ser, preferencialmente, destinadas à reforma agrária”, disse.

Decisão administrativa
Apesar da importância dessa decisão do CNJ para a sociedade brasileira, é importante destacar que ela teve caráter eminentemente administrativo.  “A Constituição Federal estabelece, no artigo 109, inciso I, que compete à Justiça Federal a apreciação das causas cuja interessada seja a União ou suas autarquias.  Não há qualquer menção de dispositivo legal que justifique a competência do Conselho da Magistratura do TJ/AM para anular decisão da Corregedoria Geral”, afirmou o conselheiro Paulo Schmidt.

Outro problema de ordem formal em relação à anulação da decisão da Corregedoria Geral reside no fato de que os recursos contra os cancelamentos dos registros foram apresentados cerca de cinco anos depois das decisões.  No entanto, legalmente deveriam ter sido interpostos em no máximo 10 dias após o julgamento.  Além disso, o Incra, órgão legitimamente interessado no processo, não foi ouvido durante o reconhecimento dos registros.

Precedente
A decisão do relator Paulo Schmidt foi monocrática, ou seja, tomada sem a participação dos demais conselheiros do CNJ.  No entanto, em agosto de 2006, caso semelhante já havia sido julgado pelo colegiado do CNJ.  Na época, 485 mil hectares foram devolvidos à União.  A área era localizada no município de Lábrea e controlada por Mustafá Said e Leonice Mustafá Said.  Esse caso também foi analisado pela CPI de Terras Públicas da Amazônia.

No ano passado, após a decisão unânime dos conselheiros do CNJ cancelando os registros de terra falsos, o relator Paulo Schmidt comentou a ousadia dos grileiros que atuavam na região.  “Em muitos desses municípios, as áreas canceladas superam, muitas vezes, as áreas dos municípios.  Em Canutama, por exemplo, a área total do município é de 2,4 milhões de hectares, mas foram cancelados os registros de 10,34 milhões de hectares”.

(INCRA / Amazônia.org, 13/06/2007)

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