No dia 05 de junho de 2007, uma patrulha do 3º Pelotão Ambiental em conjunto com uma Guarnição do Corpo de Bombeiros do 10º CRB, deslocou-se ao assentamento Fidel Castro, localizado no 2º Distrito, Upamaroti, após receberem uma denúncia.
Ao chegarem no local, constataram que nos lotes 39 e 43 do assentamento, estava sendo realizada uma queimada em uma área agropastoril, perfazendo uma área degradada de 19 hectares, atingindo APP (Área de Preservação Permanente), banhado rural, sendo 15 hectares no lote 43 e 04 hectares no lote 39. Os proprietários foram autuados por colocar fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão competente, infringindo o Art. 28 da Lei Estadual nº 9.519/92, Item I do Art. 1º do Decreto Federal nº 2.661/98 e, Art. 40 do Decreto Federal nº 3.179/99.
A multa prevista para este crime, de acordo com o Art. 40 do Decreto Federal nº 3.179/99, é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por hectare ou fração.
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A Platéia, 14/06/2007)