A Seara Alimentos assumiu compromisso com o Ministério Público de Santa Catarina (MP SC) de solucionar os problemas que causou ao meio ambiente, em Forquilhinha, no Sul do Estado. A empresa aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Promotor de Justiça Cássio Antonio Ribas Gomes, com o objetivo de resolver o mau cheiro e a poluição hídrica e do solo produzidos pelo seu setor de produção, localizado a menos de 50 metros da margem do Rio Mãe Luiza, uma Área de Preservação Permanente (APP), segundo apurou o MP SC.
Para acabar com os transtornos provocados à população, a empresa comprometeu-se a manter em perfeitas condições de operação seus sistemas de controle ambiental, realizando manutenção periódica dos equipamentos, e a não permitir que qualquer efluente sólido ou líquido seja lançado sem tratamento adequado no solo ou em cursos de água. A empresa concordou também em desempenhar suas atividades dentro das condições exigidas pela legislação ambiental.
Até porque, segundo o Promotor de Justiça, a simples realização de qualquer atividade sem licenciamento ambiental caracteriza descumprimento do ajuste de conduta. "A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, tendo o poluidor, além dos deveres de cessar a atividade nociva e recuperar o meio ambiente, a obrigação de indenizar os danos causados", ressalta Cássio Antonio Ribas Gomes.
O TAC estabelece ainda medidas compensatórias pela ocupação irregular de uma Área de Preservação Permanente (APP). Entre elas está a que obriga a empresa a confeccionar e distribuir nas escolas da cidade 10 mil cartilhas sobre os problemas provocados pela degradação ambiental. A medida, que tem que ser cumprida em 90 dias a partir da assinatura do TAC, visa esclarecer e incentivar a população a defender o meio ambiente.
Os temas a serem abordados no material dividem-se em tópicos como a importância da preservação do meio ambiente como forma de garantir a sobrevivência das presentes e futuras gerações; as funções da mata ciliar; e a importância da redução de emissão de gases poluentes na atmosfera. A empresa se comprometeu ainda, como medida compensatória, a repassar R$ 500 mil ao Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), destinado à reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico.
Caso não cumpra os termos estabelecidos pelo TAC, a Seara Alimentos poderá arcar com multa no valor de R$ 50 mil, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). Se não atender os compromissos para os quais foram estipulados prazos para cumprimento, a multa será de R$ 1 mil por dia de atraso.
(Coordenadoria de Comunicação Social do MP SC, 13/06/2007)