A Ambev tem prazo máximo de 60 dias para doar R$ 150 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Viamão. Também recebeu prazo de 120 dias para executar projeto de incentivo à reciclagem de resíduos sólidos, treinar e capacitar os trabalhadores envolvidos. O projeto num valor mínimo de R$ 50 mil, a ser efetuado com cooperativa, que a Companhia de Bebidas das Américas já desenvolve em outros estados do País, deverá proporcionar renda à população de baixo poder aquisitivo do distrito de Águas Claras.
Detritos
Estas são algumas das obrigações contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Ambev e o Ministério Público de Viamão. As medidas têm o propósito de compensar os impactos ambientais negativos irrecuperáveis decorrentes dos vazamentos identificados nos autos de inquérito civil instaurado. A Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária do Município apura nas esferas cível e criminal a poluição ocorrida em córregos de Águas Claras. Representações assinadas por proprietários de sítios da localidade denunciaram a multinacional como responsável por espalhar detritos nas águas de um arroio. O fato foi constatado pela Fundação Estadual de proteção Ambiental (Fepam) e pelo Batalhão Ambiental.
Relatório
Pelo documento assinado nesta terça-feira (12/06), em um mês a indústria de bebidas deverá entregar ao Ministério Público de Viamão relatório técnico indicando ações de recuperação da vegetação e dos recursos hídricos atingidos. A execução do cronograma de atividades também será comprovada por fotos. A empresa ainda deverá descrever o processo utilizado no tratamento dos efluentes industriais da filial de Águas Claras. A Ambev também tem 30 dias para comprovar as providências adotadas para regularizar a sinalização náutica do emissário final situado no local denominado “Pontal dos Abreus”, no estuário da Lagoa dos Patos.
Multa
A Companhia de Bebidas não deve permitir o transbordamento ou lançamento de efluentes poluentes e resíduos de qualquer natureza provenientes da filial em condições de contato direto com corpos d’água naturais superficiais ou subterrâneas. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do termo foi fixada multa de R$ 200 mil. A Ambev observou que a celebração do TAC “não implica em confissão no tocante a violação das normas ambientais, nem representa a admissão de autoria de qualquer crime ambiental”. A promotora de Justiça Anelise Stifelman disse que em se tratando de um acordo “que visa tão somente evitar o ajuizamento de ação civil pública contra a empresa, tais obrigações se, efetivamente, forem cumpridas, certamente reverterão em prol do meio ambiente, de toda comunidade e das futuras gerações”.
(Por Marco Aurélio Nunes, Ascom MP RS, 13/06/2007)