Não é só em Floripa que o MPF tem se deparado com obras irregulares autorizadas pelo poder público local e estadual. Pelo menos três grandes empreendimentos na região de Itajaí tiveram as licenças ambientais questionadas na Justiça Federal
No dia 3 de maio, Florianópolis foi sacudida pela Operação Moeda Verde, ação da Polícia Federal que prendeu 19 suspeitos de participarem de um esquema de corrupção na concessão de licenças ambientais a empreendimentos irregulares na capital, como shoppings, hotéis e condomínios de luxo construídos em áreas de preservação permanente, cagando em cima das leis ambientais vigentes no país. As prisões atraíram os holofotes da imprensa estadual e nacional por envolverem figurões da alta sociedade catarinense, entre eles políticos, empresários e servidores públicos do Estado e do município.
A Operação Moeda Verde é fruto de denúncias do Ministério Público Federal (MPF), que nos últimos dois anos propôs diversas ações civis públicas contra obras feitas em total desacordo com a legislação, mas que mesmo assim receberam autorização da prefeitura e licença dos órgãos ambientais municipal (no caso de Florianópolis, a Floram) e estadual (a Fatma). Com base em escutas telefônicas, a PF concluiu que estas autorizações e licenças eram fornecidas por meio de tráfico de influência e em troca de presentes generosos e outros tipos de favores, no mais pleno exercício do famoso "toma lá, dá cá".
Mas não é só em Floripa que o MPF tem se deparado com obras irregulares autorizadas pelo poder público local e estadual ao arrepio da lei. Desde 2005, o MPF ingressou com várias ações na Justiça Federal questionando alvarás de construção e licenças ambientais na região de Itajaí, em situações semelhantes aos casos da capital – obras em áreas de preservação, com licença da Fatma e autorização municipal. Entre os casos mais expressivos, figuram o condomínio Canto da Brava (Itajaí); o hotel Recanto das Águas (Balneário Camboriú); e o hotel Bombinhas Tourist (Bombinhas).
Canto da Brava
Na semana passada, o MPF propôs duas ações – uma ação penal e uma ação civil pública – contra os empreendedores do complexo habitacional Canto da Brava, que pretendem criar um condomínio de luxo na Praia Brava. O MPF acusa Carlos Rogério Gonçalves e Jacó Moacir Schreiner Maran, administradores da PB Internacional, empresa responsável pelo empreendimento, de danificarem floresta de Mata Atlântica, com abertura de estradas e picadas, supressão de vegetação nativa e movimentação de solo. Na ação penal, o procurador da República em Itajaí, Roger Fabre, pede a condenação dos réus pelos crimes ambientais.
A ação civil pública, por sua vez, foi ajuizada contra a empresa e também contra a Fatma, que concedeu licença ambiental prévia (LAP) para o empreendimento. O procurador requer a suspensão dos efeitos da LAP expedida pela Fatma e a condenação solidária dos réus para que sejam obrigados a reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente. Segundo o procurador Roger, a LAP é ilegal. "Houve um completo descaso da Fatma para com o cumprimento da legislação ambiental", analisa o procurador. Ainda segundo o MPF, a área em questão é considerada como Zona de Preservação Permanente (ZPP).
Recanto das Águas
Em 5 de abril de 2005, o MPF denunciou a empresa Vila do Farol Hotéis e Turismo Ltda (proprietária do hotel Recanto das Águas), a prefeitura de Balneário Camboriú e a Fatma por degradação ambiental na área que circunda o hotel, na região da praia dos Amores. Segundo o MPF, a empresa provocou supressão de vegetação nativa de Mata Atlântica e corte de parte do Morro do Careca. De acordo com parecer técnico do Ibama citado na ação civil pública, "a área onde foi causado o dano à vegetação é considerada objeto de especial preservação, conforme legislações ambientais em vigor".
Já a prefeitura de Balneário Camboriú e a Fatma figuram como réus na ação porque concederam licenças irregulares, segundo Roger Fabre. "O município figura como réu porque lançou o parecer 008/2004, permitindo o corte de vegetação e as obras, valendo ressaltar que nem possuía competência para tanto", explica Fabre na ação. "Quanto à responsabilidade da Fatma, ela advém da emissão da licença prévia 080/02, absolutamente incabível, uma vez que o empreendimento estava em funcionamento", acrescenta o procurador. Atualmente, o MPF e a empresa discutem um termo de ajustamento de conduta.
Bombinhas Tourist
No dia 10 de maio de 2006, o MPF entrou com uma ação civil pública contra a empresa Bombinhas Tourist Apart Hotel e a prefeitura de Bombinhas, por crime ambiental. Em 2005, o hotel, construído em área de preservação ambiental (no Morro do Cemitério, entre a praia do Ribeiro e a praia de Bombinhas), depredou mais uma área para construir um estacionamento. A obra, embora irregular e em total desconformidade com as leis ambientais, foi autorizada pela prefeitura, que deu um parecer favorável e fez um ajustamento de conduta meia boca e permitiu a construção do estacionamento.
Todas as documentações que o dono do hotel possuía eram referentes a licenças e alvarás de construção foram concedidos pela prefeitura. Por esta razão, o MPF incluiu o município de Bombinhas como réu na ação e acusa a prefeitura por conivência com o crime ambiental praticado no local. Na ação civil pública, o MPF pede que os réus façam a ampla recuperação ambiental da área degradada, com a retirada das estruturas físicas do terreno que é de preservação permanente, pagamento de indenização pelos danos ambientais e ao patrimônio público federal causados.
(Por Fernando Alécio, Diarinho / Ascom MPF SC, 12/06/2007)