Servidores do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prometem continuar, no Senado, a mobilização contra a divisão do órgão federal, proposta pelo governo e aprovada pela Câmara dos Deputados.
"Nós vamos continuar o trabalho que fizemos aqui na Câmara”, diz o presidente da associação dos servidores da autarquia, Jonas Corrêa. “Tentaremos sensibilizar os senadores mostrando para eles o caos que ficará a gestão ambiental se a medida provisória for aprovada."
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12/06) a Medida Provisória 366, que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Foram 250 votos a favor, 161 votos contra e sete abstenções. O novo órgão ocupa parte das antigas atribuições do Ibama, no que diz respeito à criação e gestão de unidades de conservação. Continuam sob responsabilidade do Ibama a fiscalização e o licenciamento ambiental, entre outras obrigações.
De acordo com deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do parecer favorável à medida provisória, os servidores do Ibama são contrários à MP por razões corporativas. "Os funcionários do Ibama têm uma questão corporativa que não tem como ser resolvida. O instituto já foi dividido. A medida provisória já está em vigor e é bom para o Brasil", diz o parlamentar.
Para a associação dos servidores do Ibama, a divisão do órgão quebra a unidade da gestão ambiental, vai trazer mais burocracia, aumentar gastos públicos e tornar o Ibama um órgão ineficiente.
O secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente e presidente interino do Instituto Chico Mendes, João Paulo Capobianco, discorda: "A medida vem justamente para dar maior eficiência para o setor público, em que a agenda ambiental adquiriu uma dimensão e uma proporção maior que todos esperávamos, inclusive com estas questões atuais como a das mudanças climáticas".
A medida provisória segue agora para apreciação no Senado Federal e deverá ser votada até 7 de setembro.
(Por Gilberto Costa, Rádio Nacional da Amazônia/Agência Brasil, 12/06/2007)