A Justiça Federal concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) liminar que proíbe obras ou desmatamento de vegetação na área onde começou a ser construída uma estrada entre os municípios de Brusque e Guabiruba, no Vale do Itajaí-Mirim. A decisão é da juíza Erika Giovanini Reupke, da Vara Federal de Brusque, e foi preferida sexta-feira (08/06) em ação civil pública contra o município de Brusque e o prefeito Ciro Marcial Roza. A magistrada acolheu os argumentos do MPF, que está alegando que a autorização da obra não respeitou a legislação.
De acordo com o MPF, o Ibama detectou a destruição de 5,1 mil metros quadrados de floresta nativa secundária em estágios inicial e médio de regeneração e também Mata Atlântica, que tem proteção especial. O MPF sustenta que, além de não ter sido cumprida a legislação, as obras não seriam necessárias porque já existem duas estradas para o mesmo trajeto. A área atingida pela liminar fica entre a ponte Antônio Nicolau Maluche, em Brusque, e a Rua Antônio Fischer, em Guabiruba, próximo à empresa Têxtil São José.
A juíza considerou, entre outros fundamentos, que o município de Brusque iniciou a obra sem estudo prévio de impacto ambiental. Além disso, a obra foi autorizada apenas por uma licença de terraplanagem concedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) de Brusque, o que, para magistrada, “caracteriza praticamente um auto-licenciamento”. Na decisão, a juíza também suspendeu os efeitos da licença.
Segundo Erika, deveria ter havido licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), por se tratar de construção de estrada estadual. Por outro lado, a licença da Fundema não permite a execução de obras em áreas de preservação permanente nem a supressão de vegetação. O Ibama já havia embargado a obra. A decisão obriga o município a apresentar ao Ibama um plano de recuperação de área degradada (Prad), com prazo de 60 dias. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2007.72.15.000861-3
(Assessoria de Comunicação Justiça Federal SC, 11/06/2007)