A Comissão de Finanças e Tributação poderá votar nesta quarta-feira (13/06) o Projeto de Lei 5974/05, do Senado, que permite a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda parte das doações destinadas a projetos voltados à conservação dos recursos naturais. De acordo com a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir até 80% dos valores doados a entidades sem fins lucrativos para projetos ambientais, e as jurídicas até 40%. A dedução não poderá ser superior a 4% do Imposto de Renda devido.
O relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), apresentou parecer pela aprovação do projeto e do substitutivo, com emendas, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O substitutivo, do deputado Carlos Willian (PTC-MG), cria a possibilidade de dedução de doações feitas a outros fundos públicos ambientais. A única condição é que esses fundos sejam habilitados pelo governo federal para esse fim.
Willian também modificou o percentual das doações. O substitutivo estabelece que as pessoas físicas poderão descontar 80% das doações e 60% dos patrocínios, enquanto para as jurídicas os percentuais são de 40% e 30%, respectivamente.
Crédito rural
Também está na pauta o PL 7100/06, do Senado, que inclui entre os objetivos do crédito rural (previsto na Lei 8171/91) o estímulo à substituição das culturas de tabaco por atividades alternativas. O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), sugeriu a aprovação da proposta e do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O texto aprovado na Comissão de Agricultura não vincula os incentivos à opção do produtor por outra cultura. Ele direciona os benefícios à "diversificação de atividades econômicas nas áreas cultivadas com tabaco, como complementação de renda do produtor de tabaco". Os incentivos previstos em ambas as propostas são o crédito rural e a concessão de benefícios especiais por parte do poder público.
Agroturismo
O PL 1043/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que estabelece fundamentos para a política do agroturismo, também pode ser votado pela comissão. O projeto inclui as atividades do turismo rural na Lei 8171/91, que cuida da política agrícola, e estende ao agroturismo os regimes tributários, trabalhistas e previdenciários previstos para a atividade agrícola, ressalvando o direito de opção pelo Simples.
O relator, deputado Carlos Willian, é favorável à aprovação do projeto na forma do substitutivo (que apenas aperfeiçoa a técnica legislativa da proposta, sem alterar o conteúdo).
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 4.
(Agência Câmara, 11/06/2007)