A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da promotora Ana Maria Moreira Marchesan, firmou termo de ajustamento de conduta com a Instituição Adventista Sul Riograndense de Educação e Assistência Social no último dia 06 de junho. Pelo acordo, fica limitada a utilização do ginásio e restringidos os horários da escola, em função da poluição sonora emanada para a vizinhança.
Assim, o Colégio Adventista obriga-se a observar o horário de funcionamento das 7h às 20h30min, de segunda à quinta-feira, e das 7h às 20h, às sextas-feiras, até que demonstre documentalmente a execução do projeto de contenção acústica, em cada uma das dependências que integram o complexo escolar, capaz de manter os níveis de ruído dentro dos padrões aceitos por Decreto Municipal existente. O TAC prevê utilização aos sábados e domingos, desde que observadas as datas e horários acordados e a limitação de não utilização de som mecânico ou eletrônico.
A Instituição Adventista assume também no Ajustamento, o compromisso de, no prazo de dois anos, executar todas as obras de contenção acústica tendentes a evitar a propagação de ruído do ginásio, sob pena de ser totalmente vetada sua utilização aos finais de semana. A fim de melhorar o conforto acústico da vizinhança, até 27 de fevereiro de 2008, os pisos das salas de aulas situadas junto à face norte do bloco principal do colégio deverão ser trocados, sob pena de multa fixada em R$ 1mil . Em caso de descumprimento das demais cláusulas do acordo, a pena estipulada é de R$ 2 mil, a ser revertido para o Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente, sem prejuízo das providências cíveis e criminais cabíveis.
(Por Ricardo Grecellé, Ascom MP RS, 08/06/2007)