A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 215/07, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal. A proposta estabelece normas para as atividades de controle populacional e de zoonoses, experimentação científica e criação.
O projeto, segundo Tripoli, atende ao padrão mundial que reprova os maus-tratos aos animais domésticos, àqueles usados em testes científicos e de produtos cosméticos e aos criados para consumo humano.
O autor cita a experiência do Farm Animal Welfare Council, do Reino Unido, que defende em suas normas que os animais devem estar livres de ferimentos, doenças, fome, sede, desconforto, dor, medo e estresse.
Segundo a proposta, os animais domésticos, os recolhidos pelo Poder Público e os mantidos em criadouros deverão ficar em ambiente que garanta cada fase de seu desenvolvimento, consideradas as condições sanitárias e ambientais, de temperatura, umidade relativa, quantidade e qualidade do ar, níveis de luminosidade, exposição solar, ruído, espaço físico, alimentação, enriquecimento ambiental e segurança.
Testes de produtos
O projeto determina que os laboratórios que não usarem animais em testes poderão receber benefícios ou incentivos fiscais e exibir, nos rótulos das embalagens de seus produtos, a expressão "produto não testado em animais". Em contrapartida, as empresas que optarem por testar os produtos em animais também deverão trazer essa informação nos rótulos.
Testes científicos
O texto proíbe o uso de animais para fins científicos ou didáticos quando existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação ou se o procedimento causar dor, estresse ou desconforto ao animal. As escolas também não poderão usar animais em seus laboratórios.
A anestesia será obrigatória nos procedimentos dolorosos e não poderá ser substituída por bloqueadores neuromusculares ou relaxantes musculares.
A experimentação ficará condicionada ao compromisso moral do pesquisador ou professor, firmado por escrito, responsabilizando-se por evitar sofrimento físico e mental ao animal.
Controle populacional
O código estabelece normas para enfrentar o problema da superpopulação de cães e gatos nos centros urbanos. O deputado lembra que muitos municípios ainda utilizam a prática de sacrificar esses animais como forma de controle sanitário. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), "o recolhimento e a eliminação de animais são contraproducentes tanto para se manter uma população não suscetível à raiva quanto para o controle da produção animal".
Tripoli propõe no código o controle da população de cães e gatos com a implantação de programas de registro e identificação de animais, associados à esterilização e à adoção. Ele sugere também a instituição de um cadastro nacional de estabelecimentos de criação e comercialização de animais.
Os animais doentes ou agressivos deverão ser recolhidos das ruas, dentro de normas de bem-estar: eles não poderão ser arrastados, laçados ou içados; deverão ser contidos por mordedor ou guia macios; cães deverão ficar separados de gatos; e as fêmeas deverão ser recolhidas junto de suas ninhadas.
Os animais recolhidos serão esterilizados e poderão ser devolvidos ao local de procedência, encaminhados à adoção ou doados.
Criação
O projeto institui ainda normas de bem-estar na criação, reprodução, manejo, transporte, comercialização e abate dos animais destinados ao consumo ou para produção de subprodutos. O autor lembra que o Brasil é o maior exportador de carne bovina do mundo, além do segundo maior em frangos e o quinto em carne suína.
O texto proíbe o transporte de animais a pé; com patas amarradas; de cabeça para baixo; em contêiner pequeno para seu tamanho. No abate, será obrigatório o uso de métodos de insensibilização do animal, e vedado o uso de marreta ou choupa. Os bovinos encaminhados ao abate entre 15 e 18 meses não poderão ser castrados. Na castração dos demais, será obrigatório o uso prévio de anestesia.
Também fica proibida a criação de bovinos para comercialização de carne de vitela (bovino com menos de um ano).
A criação de suínos deverá prever um comedouro para cada quatro animais e um bebedouro para cada dez. Os leitões não poderão ser desmamados antes de completar três semanas de idade e não poderão ser castrados antes de atingir a puberdade.
Tramitação
O PL 215/07 será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo e a ela foi apensado o Projeto de Lei 1158/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que trata da posse responsável de animais domésticos.
(Por Patrícia Roedel, Agência Câmara, 08/06/2007)