Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 204/07, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que obriga a adição de pelo menos 20% de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final a partir de 2018. A proposta estabelece uma tabela progressiva desse percentual para os próximos dez anos, começando por 3% em 2008. O texto prevê ainda um mínimo obrigatório de 2% já para este ano, a partir da vigência da lei.
O biodiesel é um combustível biodegradável, derivado de fontes renováveis, utilizado em caminhões e veículos utilitários e em geradores de energia elétrica. Hoje, já está prevista a obrigatoriedade de adição de um percentual mínimo desse combustível ao óleo diesel comercializado ao consumidor final. A Lei 11097/05, que incluiu o biodiesel na matriz energética brasileira, fixou esse percentual em 5%. O prazo para cumprimento da obrigatoriedade é de oito anos, sendo que já a partir de 2008 terá de ser adicionado um percentual mínimo intermediário de 2%.
Pela lei, esses prazos podem ser reduzidos por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com base em critérios como a disponibilidade de oferta de matéria-prima e a capacidade industrial para produção de biodiesel, e o desempenho dos motores com a utilização do combustível.
Energia limpa
Leonardo Vilela observa que, com a inclusão do percentual mínimo de biodiesel ao óleo diesel derivado de petróleo, a produção brasileira desse combustível renovável está crescendo em uma velocidade muito superior ao consumo interno planejado. Segundo ele, a capacidade de produção instalada para dezembro de 2007 será de 2 bilhões de litros anuais, contra 1 bilhão de litros de consumo obrigatório em 2008.
De acordo com o deputado, o mundo está evoluindo rapidamente na utilização do biodiesel adicionado ao diesel, o que permite diminuir gastos com importação de petróleo e óleo diesel e reduzir a poluição ambiental, além de gerar alternativas de emprego e, dessa forma, promover a inclusão social. "A introdução do biodiesel aumentará a participação de fontes limpas e renováveis em nossa matriz energética, somando-se principalmente à hidroeletricidade e ao álcool e colocando o Brasil numa posição ainda mais privilegiada nesse aspecto no cenário internacional", afirma.
Investimentos
Para Leonardo Vilela, a aceitação dos consumidores e a preocupação com o aquecimento global estimulam a ampliação da adição de biodiesel ao óleo diesel derivado de petróleo com segurança, de modo a atingir os 20% em 2018, o que representa uma projeção de consumo em torno de 12 bilhões de litros. O deputado observa que os combustíveis de fontes renováveis, como o biodiesel, têm "expressiva capacidade de redução" da emissão de diversos gases causadores do efeito estufa, como gás carbônico e enxofre.
Quanto ao aspecto social, ele lembra que a adição de 2% de biodiesel ao diesel mineral já poderá proporcionar o emprego de mais de 200 mil famílias.
Tabela progressiva
Pela proposta, são os seguintes os percentuais mínimos obrigatórios de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final:
- em 2008, de 3%;
- em 2009, de 4%;
- em 2010, de 5%;
- em 2011, de 7%;
- em 2012, de 9%;
- em 2013, de 11%;
- em 2014, de 13%;
- em 2015, de 15%;
- em 2017, de 17%;
- e a partir de 2018, de 20%.
O texto estabelece ainda o percentual mínimo obrigatório de 2% para o exercício de 2007, a partir da vigência da lei.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Luciana Mariz, Agência Câmara, 08/06/2007)