Ficou para esta semana a análise do pedido de afastamento do procurador-chefe da República, Walmor Alves Moreira, do inquérito que deu origem à Operação Moeda Verde que, no dia 3 de maio, resultou na decretação da prisão de 22 pessoas acusadas de envolvimento em um suposto esquema de favorecimento a empreendimentos imobiliários na Ilha de Santa Catarina.
Adecisão deve ser anunciada pelo juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital. O pedido de "suspeição" de Moreira, autor do requerimento que deu origem à Operação Moeda Verde, foi formulado pelos advogados que defendem o empresário Paulo Cezar Maciel, dono do Shopping Iguatemi.
Eles alegam, entre outras coisas, que o representante do Ministério Público Federal teria agido de forma parcial durante a disputa judicial que colocou em lados opostos Maciel e o ex-incorporador do Floripa Shopping, Carlos Amastha. O procurador nega qualquer irregularidade.
Caso Bodnar receba a representação, Moreira estará automaticamente afastado até o julgamento do mérito, ao final da análise detalhada das acusações dos advogados e da defesa do procurador. Esse julgamento definitivo deve acontecer em, no máximo, duas semanas. Existe a hipótese do juiz rejeitar o requerimento.
Substituição de Moreira também é contestada
Assim como o pedido dos advogados de Maciel, o juiz também deve decidir a respeito de uma petição encaminhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que representa Renato Joceli de Souza, ex-superintendente da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).
Gastão Filho também quer a substituição do procurador Walmor Alves Moreira. O advogado argumenta que, quando Moreira se afastou do caso, no dia 23 de abril, deveria ter entrado em seu lugar a procuradora Analúcia Hartmann, e não o procurador Claudio Dutra Fontella, como aconteceu.
Na petição, Gastão Filho diz que "Claudio Dutra Fontella se pronunciou nos autos sem ter atribuição para tanto" e que "o fato da doutora Analúcia ser desafeta do promotor natural da causa (Walmor Moreira) não foi comprovado nos autos, o que só poderia ser feito através de declaração de uma ou outra parte".
(Por João Cavallazzi, Diário Catarinense, 09/06/2007)