A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na últiam terça-feira (05/06) o Projeto de Decreto Legislativo 10/07, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, assinada pelo Brasil em Nova Iorque, em 14 de setembro de 2005. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO). Ele explicou que o texto é um dos 13 tratados elaborados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) para a criminalização de diferentes aspectos do terrorismo internacional.
Um dos principais objetivos da convenção é tornar crime e punir a posse e o uso ilegais e intencionais de materiais radioativos, dispositivos e instalações nucleares para a prática terrorista. O acordo também deve fortalecer a cooperação judicial entre os estados participantes da convenção e uniformizar procedimentos a serem adotados em casos de apreensão ou tomada de material radioativo ou de dispositivos nucleares.
O texto da convenção reconhece o direito de estados desenvolverem ou utilizarem a tecnologia nuclear com fins pacíficos e seus interesses legítimos nos potenciais benefícios advindos do uso pacífico da energia nuclear. Atividades das Forças Armadas, em caso de conflito, ficam de fora do âmbito da convenção.
Tramitação
A proposição, já aprovada pela Comissão de Minas e Energia, tramita em regime de prioridade e será votada pelo Plenário.
(Por Vania Alves, Agência Câmara, 06/06/2007)