Negadas liminares para reabrir postos de combustíveis no Norte da Ilha de Florianópolis
2007-06-08
A Justiça Federal negou, quarta-feira (06/06), os pedidos de liminares de quatro empresas, para suspensão do ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que no dia anterior embargou postos de combustíveis situados no Norte da Ilha de Santa Catarina. O juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, considerou, em análise inicial, que as empresas não conseguiram demonstrar que a atuação do Ibama teria sido ilegal. A decisão pode ser revista se as empresas comprovarem, por meio de informação técnica, que resolveram todos os problemas indicados pelo Ibama como prejudiciais ao meio ambiente.
Na decisão, Bodnar afirmou que “os transtornos causados pela paralisação das atividades decorrem exclusivamente da desatenção para com o dever fundamental de prevenção a dano s ao ambiente, conforme exigido pela Constituição”. De acordo com o magistrado, “todo e qualquer dano ao meio ambiente deve ser evitado, ainda que isso signifique transtornos para o empreendedor”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
(Justiça Federal em Santa Catarina – Seção de Comunicação Social, 06/06/2007)